DECRETO N. 47.164, DE 1.º DE OUTUBRO DE
2002
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento
Econômico e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
GERALDO
ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 99.000,00 (Noventa e nove mil
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência,
Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, observando- se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo
3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de outubro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e
Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo e Gestão Estratégica, a 1º de outubro de
2002.

