Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.165, DE 01 DE OUTUBRO DE 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da entidade assistencial Mamãe - Associação de Assistência a Criança Santamarense, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação favorável do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da entidade assistencial Mamãe - Associação de Assistência a Criança Santamarense, do imóvel localizado à Rua Professor Cardoso de Mello Neto, nº 1000, Pedreira-Guacuri, Município de São Paulo, com área de 22.230,78m2 (vinte e dois mil, duzentos e trinta metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), consoante memorial descritivo anexo ao Processo SEADS-427/99.

§ 1.º - O imóvel destinar-se-á ao funcionamento da Creche Santa Terezinha, na conformidade do disposto no Convênio celebrado com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.

§ 2.º - A permissão de uso será efetuada mediante termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições a serem impostas pela permitente, e terá vigência pelo prazo estabelecido no Convênio.

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Nelson Guimarães Proença
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento
Social
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1º de outubro de 2002.