Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.167, DE 01 DE OUTUBRO DE 2002

Constitui Grupo de Trabalho incumbido de promover estudos objetivando a instituição do Programa de Inclusão Digital para Micro e Pequenos Empresários

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o Governo do Estado de São Paulo tem se empenhado em aparelhar a Administração Pública Estadual com as mais modernas ferramentas da Tecnologia de Informação, através do Programa Governo Eletrônico;
Considerando que foi instituído em 11 julho de 2000, por meio do Decreto no 45.057, o Programa Acessa São Paulo, de combate à exclusão digital no Estado;
Considerando que segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE-SP, apenas 15% dos micro e pequenos empresários do Estado possuem acesso a Rede Mundial de Computadores (Internet); e Considerando os esforços da atual Gestão em propiciar a capacitação e estimular o empreendedorismo do micro e pequeno empresariado do Estado,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica constituído, junto ao Gabinete do Secretário do Governo e Gestão Estratégica, Grupo de Trabalho incumbido de promover estudos objetivando a instituição do Programa de Inclusão Digital para Micro e Pequenos Empresários.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho constituído pelo artigo anterior será integrado pelos seguintes membros, designados mediante resolução do Secretário do Governo e Gestão Estratégica:
I - 1 (um) representante da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, que será seu Presidente;
II - 1 (um) representante da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo;
III - como membros convidados:
a) 1 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE-SP;
b) 1 (um) representante da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico.

Parágrafo único - A indicação dos representantes das Secretarias do Estado e das instituições de que tratam o inciso III deste artigo deverá ser feita diretamente ao Secretário do Governo e Gestão Estratégica.

Artigo 3.º - No desempenho de suas funções o Grupo de Trabalho poderá contar com o apoio técnico de outros órgãos e entidades estaduais, quando necessário.
Artigo 4.º - O Grupo de Trabalho poderá convidar, a seu critério, entidades da iniciativa privada que congreguem pessoas físicas ou jurídicas interessadas na questão da inclusão empresarial na economia digital, cuja contribuição possa ser relevante.
Artigo 5.º - O Grupo de trabalho deverá concluir seus trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias, contatos a partir da sua instalação.
Artigo 6.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Ruy Martins Altenfelder Silva
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento
Econômico e Turismo
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1º de outubro de 2002.