GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V da Lei nº 4.132 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de interesse social, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, dois imóveis situados à Rua Joaquim Murtinho, nºs 236/242 e 244/250, Bairro do Bom Retiro, no Município de São Paulo, com área construída de 840,00m² (oitocentos e quarenta metros quadrados), em terreno de 600,00m² (seiscentos metros quadrados) de área superficial, cujas medidas, limites e confrontações estão mencionados na matrícula nº 79.196 do 8º cartório de Registro de Imóveis da Capital e transcrição nº 14.186 de 10/10/1938 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, necessários à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, a saber: parte do ponto “1” situado no alinhamento da Rua Joaquim Murtinho, distante da Rua Mamoré em aproximadamente 48,00m; segue numa distância de 49,00m até encontrar o ponto “2”; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com a propriedade da Família Seródio numa distância de 6,86m até encontrar o ponto “3”; deflete à direita e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 0,50m até encontrar o ponto “4”; deflete à esquerda e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 7,85m até encontrar o ponto “5”; deflete à direita e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 48,50m até encontrar o ponto “6”; deste ponto deflete à direita e segue no alinhamento da Rua Joaquim Murtinho numa distância de 15,00m até encontrar o ponto “1”, início da presente descrição, encerrando uma área de aproximadamente 600,00m².
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1º de outubro de 2002.