Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.170, DE 01 DE OUTUBRO DE 2002

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis situados neste Estado, necessários para a implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V da Lei nº 4.132 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de interesse social, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, dois imóveis situados à Rua Joaquim Murtinho, nºs 236/242 e 244/250, Bairro do Bom Retiro, no Município de São Paulo, com área construída de 840,00m² (oitocentos e quarenta metros quadrados), em terreno de 600,00m² (seiscentos metros quadrados) de área superficial, cujas medidas, limites e confrontações estão mencionados na matrícula nº 79.196 do 8º cartório de Registro de Imóveis da Capital e transcrição nº 14.186 de 10/10/1938 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, necessários à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, a saber: parte do ponto “1” situado no alinhamento da Rua Joaquim Murtinho, distante da Rua Mamoré em aproximadamente 48,00m; segue numa distância de 49,00m até encontrar o ponto “2”; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com a propriedade da Família Seródio numa distância de 6,86m até encontrar o ponto “3”; deflete à direita e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 0,50m até encontrar o ponto “4”; deflete à esquerda e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 7,85m até encontrar o ponto “5”; deflete à direita e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 48,50m até encontrar o ponto “6”; deste ponto deflete à direita e segue no alinhamento da Rua Joaquim Murtinho numa distância de 15,00m até encontrar o ponto “1”, início da presente descrição, encerrando uma área de aproximadamente 600,00m².
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 2002.

GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1º de outubro de 2002.