Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.173, DE 02 DE OUTUBRO DE 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, da Prefeitura Municipal de Franca, os imóveis que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Franca, os seguintes imóveis:
I - 1 (um) situado à Avenida Elias Limonta, quadra 40, do Jardim Aeroporto III, com área de 4.982,00m2, com as medidas características e confrontações constantes dos memoriais descritivos e plantas anexos ao Processo PR-6 nº 4596/95-PGE;
II - 1 (um) situado à Rua Antonio Brentini, Bairro Parque do Horto, com área de 9.014,50m2, com as medidas, características e confrontações constantes dos memoriais descritivos e plantas anexos ao Processo PR-6 nº 4182/94-PGE.

Parágrafo único - Os imóveis destinam-se, o referente ao inciso I do “caput”, à instalação da EE Prof. Sérgio Lessa Teixeira e o referente ao inciso II à instalação da EE Profª. Maria Pia Silva Castro.

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2002.

GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de outubro de 2002.