GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação favorável do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, por meio de doação, uma área de terras com 855,00m² (oitocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), a ser destacada de área maior, situada na Avenida D. Pedro II naquele município, destinada a construção do edifício do Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de outubro de 2002.