Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.175, DE 02 DE OUTUBRO DE 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, do DER, imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação favorável do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por meio de permissão de uso, um terreno com 15.019,55m² (quinze mil, dezenove metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), localizado na Rodovia Presidente Dutra km 280, Município de Taubaté, destinado a construção de prédio para abrigar unidades da Divisão Regional de Administração e da Delegacia Regional Tributária da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2002.

GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Frayze David
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de outubro de 2002.