DECRETO N. 47.177, DE 2
DE OUTUBRO DE 2002
Dispõe
sobre alteração da especificação da receita
do orçamento vigente, da Faculdade de Medicina de São
José do Rio Preto - FAMERP
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º
- Fica alterada a especificação da Receita do
orçamento vigente da Faculdade de Medicina de São
José do Rio Preto - FAMERP, constante do quadro C, do
Orçamento Fiscal, aprovado pela Lei nº 11.010, de 28 de
dezembro de 2001, que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado
para o exercício de 2002, na conformidade do Anexo que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo
2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de outubro de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de outubro de 2002.