Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.180, DE 02 DE OUTUBRO DE 2002

Institui o Projeto "Circuito das Frutas"

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a região formada pelos Municípios de Indaiatuba, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira, Valinhos e Vinhedo é um pólo de referência em fruticultura no Estado de São Paulo e no Brasil;
Considerando que a proximidade do maior centro consumidor do País e a posição estratégica de corredor econômico interligando o interior do Estado, privilegia a região com excelente malha viária junto ao maior terminal de carga aérea do País;
Considerando que a diversidade de atrativos, notadamente os turísticos, é constatada na imensa oferta de recursos naturais, no clima agradável com sua elevada taxa anual de insolação e na existência de investimentos estruturais, congregando desde gastronomia até parques temáticos;
Considerando a existência de infra-estrutura física e competência da Secretaria de Agricultura e Abastecimento nos segmentos das cadeias produtivas ligadas à fruticultura, processamento, embalagem e armazenamento; e Considerando que os eventos de maior porte no “Circuito das Frutas”, a exemplo das Festas da Uva, reúnem anualmente mais de 1.500.000 pessoas, para comercialização e degustação das frutas e seus derivados, aquecendo o agronegócio,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituído o Projeto “Circuito das Frutas”, integrado pelos Municípios de Indaiatuba, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira, Valinhos, Vinhedo e outros, mediante adesão, desde que observadas as condições mínimas a serem estabelecidas em resolução conjunta dos Secretários da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo e de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2.º - A implantação do Projeto “Circuito das Frutas” deverá observar os preceitos de adequação da atividade ambientalmente sustentável, como:
I - capacitação de recursos humanos;
II - conscientização da população quanto à preservação ecológica;
III - tratamento e destinação ambientalmente seguros de resíduos antrópicos;
IV - recuperação das áreas degradadas em virtude da continuidade da visitação;
V - priorização em formação profissionalizante para a região em virtude de atividades decorrentes do Projeto.
Artigo 3.º - A Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo e a Secretaria de Agricultura e Abastecimento promoverão o desenvolvimento de programas e projetos específicos que incentivem a implantação do Projeto “Circuito das Frutas”.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2002.

GERALDO ALCKMIN
Lourival Carmo Monaco
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Ruy Martins Altenfelder Silva
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de outubro de 2002.