DECRETO N. 47.182, DE 3 DE
OUTUBRO DE 2002
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Secretaria da Habitação para repasse à Cia. de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo - CDHU, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos
Sociais
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de R$ 91.000,00 (Noventa e um mil reais),
suplementar ao orçamento
da Secretaria da Habitação, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional- Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada
na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º, do
Decreto nº 46.494, de 11 de janeiro de 2002, de
conformidade com a Tabela 2,
anexa.
Artigo
4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 27 de setembro de 2002.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de outubro de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e
Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo e Gestão
Estratégica, aos 3 de outubro de 2002.
