GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, incisos II, III e XIV da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º e 40 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir caracterizados, constituídos de terrenos, necessários à Secretaria da Educação, destinados à ampliação da Escola Estadual “Prof. Amadeu Amaral”, a saber:
I - Terreno localizado no Largo São José do Belém nº 48, no bairro do Belém, Município de São Paulo, cujo perímetro tem início no ponto “A”, localizado no canto esquerdo do terreno de quem olha para ele do Largo São José do Belém, na divisa com o muro da EE Prof. Amadeu Amaral; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial do lado par do Largo São José do Belém, entre as Ruas Júlio de Castilho e Cajuru, por 14,14m até encontrar o ponto “B”; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, fazendo divisa com a lateral esquerda do imóvel nº 44, que faz frente para o Largo São José do Belém e com os fundos dos lotes de nºs 956, 938, 936, 928, 924, 922, 920, 914, 912, 904, que fazem frente para a Rua Cajuru até encontrar o ponto “C”; daí deflete à esquerda e segue fazendo divisa com a parte lateral do lote de nº 902 que faz frente para a Rua Cajuru, até encontrar o ponto “D”; daí deflete à esquerda e segue em linha reta pela lateral direita da EE Prof. Amadeu Amaral até encontrar o ponto “A”, início da presente descrição, encerrando uma área de 647,00m² (seiscentos e quarenta e sete metros quadrados).
II - Terreno localizado na Rua Júlio de Castilho nº 575, no bairro do Belém, Município de São Paulo, cujo perímetro tem início no ponto “A”, localizado no canto direito do terreno de quem olha para ele da Rua Júlio de Castilho, na divisa com o muro da EE Prof. Amadeu Amaral; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Júlio de Castilho por 15,10m até encontrar o ponto “B”, na divisa com o imóvel nº 565, também localizado na rua Júlio de Castilho; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a lateral direita desse lote (565) e com fundos dos lotes nºs 229, 227, 223, 219 e 217 que fazem frente para Rua Siqueira Bueno até encontrar o ponto “C”; daí deflete à direita e segue confrontando com uma das laterais do lote de nº 193 que faz frente para a Rua Siqueira Bueno e fundos dos lotes nºs 886/888 que fazem frente para a Rua Cajuru até encontrar o ponto “D”; daí deflete à direita e segue fazendo divisa com fundos da EE Prof. Amadeu Amaral até encontrar o ponto “A”, início da presente descrição, encerrando uma área de 750,00m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta das dotações da Secretaria da Educação, alocadas na Classificação Funcional-Programática 12.361.08031032 - Obras e Instalações - Rede Escolar, Natureza de Despesa 4.4.90.51 - Obras e Instalações.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de outubro de 2002.