Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.190, DE 08 DE OUTUBRO DE 2002

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, de faixa de passagem dos dutos de gás natural da Gás Natural São Paulo Sul S.A., de imóveis situados no Município de Itu

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Gás Natural São Paulo Sul S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural, Ramal Principal Itu - Salto, compreendido no trecho entre o City Gate Itu até a Estrada de Ferro Ferroban, configurado nas plantas cadastrais nºs IS-00-0001-002, IS-00-0001-003, IS-00-0004-002, IS-00-0006-002, IS-00-0009-002, IS-00-0013-002, IS-00-0014a-002 e IS-00-0016-002, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses abaixo caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas cadastrais, a saber:
I - Planta cadastral nº IS-00-0001-0002, que consta pertencer a Carmen Lydia Toscano da Fonseca: a primeira parte do terreno está representada no desenho IS-00-0001-0002 e começa no Ponto 1 (N=7427962,1634 e E=256653,3039) e segue numa distância de 35,30m até o Ponto 2 (N=7427995,9313 e E=256663,6034), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 18,00m até o Ponto 3 (N=7427993,9502 e E=256645,7105), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 28,19m até o Ponto 4 (N=7427966,8590 e E=256637,9089), confrontando com Gás Natural SPS - Estação de Controle de Pressão; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 16,10m até o Ponto 1 (N=7427962,1634 e E=256653,3039) sem confrontantes e encerrando uma área de 519,14m2. A segunda parte do terreno está representada no desenho IS-00-0001-0003, e começa no Ponto 1 (N=7428005,5559 e E=256659,6609) e segue numa distância de 43,82m até o Ponto 2 (N=7428047,5097 e E=256672,3204), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 3 (N=7428050,3623 e E=256662,7359), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 48,05m até o Ponto 4 (N=7428004,3594 e E=256648,8545), confrontando com Transportadora Brasileira - Gasoduto Bolívia - Brasil S/A; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 10,87m até o Ponto 1 (N=7428005,5559 e E=256659,6609) sem confrontantes e encerrando uma área de 459,37m2. A soma das duas áreas perfaz um total de 978,51m2 (novecentos e setenta e oito metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados);
II - Planta cadastral nº IS-00-0004-0002, que consta pertencer a Enzio Abbruzzini e Outros: o terreno começa no Ponto 1 (N=7427732,2518 e E=257277,0463) e segue numa distância de 30,72m até o Ponto 2 (N=7427723,7971 e E=257306,5783), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 55,82m até o Ponto 3 (N=7427705,0591 e E=257359,1587), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 82,54m até o Ponto 4 (N=7427661,5358 e E=257429,1858), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 78,15m até o Ponto 5 (N=7427596,1637 e E=257471,9472) sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 35,68m até o Ponto 6 (N=7427625,4025 e E=257451,5117) sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 60,71m até o Ponto 7 (N=7427670,3858 e E=257410,8905) sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 47,53m até o Ponto 8 (N=7427694,2010 e E=257369,8102) sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 100,29m até o Ponto 1 (N=7427732,2518 e E=257277,0463) sem confrontantes e encerrando uma área de 790,31m2 (setecentos e noventa metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
III - Planta cadastral nº IS-00-0006-0002, que consta pertencer a Anisteu Lucca: o terreno começa no Ponto 1 (N=7426967,5294 e E=257891,6000) e segue numa distância de 29,29m até o Ponto 2 (N=7426945,0464 e E=257910,3692), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 9,97m até o Ponto 3 (N=7426935,1391 e E=257911,4436), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 20,01m até o Ponto 4 (N=7426950,4447 e E=257898,5577), confrontando com a SP-300; daí deflete à direita e segue numa distância de 18,45m até o Ponto 1 (N=7426967,5294 e E=257891,6000) sem confrontantes e encerrando uma área de 137,73m2 (cento e trinta e sete metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
IV - Planta cadastral nº IS-00-0009-0002, que consta pertencer a Ulla Carita Ruediger: o terreno começa no Ponto 1 (N=7426512,6039 e E=258372,9887) e segue numa distância de 24,86m até o Ponto 2 (N=7426511,1595 e E=258397,8053) sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 28,16m até o Ponto 3 (N=7426490,1265 e E=258416,5247), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 22,89m até o Ponto 4 (N=7426498,8623 e E=258395,3629), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 3,42m até o Ponto 5 (N=7426501,4171 e E=258393,0892) sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 4,39m até o Ponto 6 (N=7426501,6719 e E=258388,7110) sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 19,16m até o Ponto 7 (N=7426509,9994 e E=258371,4587) sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 3,02m até o Ponto 1 (N=7426512,6039 e E=258372,9887) sem confrontantes e encerrando uma área de 336,81m2 (trezentos e trinta e seis metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
V - Planta cadastral nº IS-00-0013-0002, que consta pertencer a Espólio de Pia Bernardi: o terreno começa no Ponto 1 (N=7426658,4551 e E=260905,0859) e segue numa distância de 6,90m até o Ponto 2 (N=7426658,4551 e E=260911,9884) sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 3 (N=7426648,4551 e E=260912,1439), confrontando com Marli de Fátima Santos; daí deflete à direita e segue numa distância de 6,90m até o Ponto 4 (N=7426648,4551 e E=260905,2413), confrontando com SP-300; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 1 (N=7426658,4551 e E=260905,0859) sem confrontantes e encerrando uma área de 69,03m2 (sessenta e nove metros quadrados e três decímetros quadrados);
VI - Planta cadastral nº IS-00-0014a-0002, que consta pertencer a Marli de Fátima Santos: o terreno começa no Ponto 1 (N=7426658,4551 e E=260911,9884) e segue numa distância de 6,64m até o Ponto 2 (N=7426658,0668 e E=260918,6135) sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 3 (N=7426648,0669 e E=260918,5660), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 6,43m até o Ponto 4 (N=7426648,4551 e E=260912,1439), confrontando com SP-300; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 1 (N=7426658,4551 e E=260911,9884) confrontando com Eugênia Rita Bernardi e encerrando uma área de 65,21m2 (sessenta e cinco metros quadrados e vinte um decímetros quadrados);
VII - Planta cadastral nº IS-00-0016-0002, que consta pertencer a Indústria de Cerâmica Bonanza Ltda.: o terreno começa no Ponto 1 (N=7426708,3458 e E=261651,4905) e segue numa distância de 56,55m até o Ponto 2 (N=7426659,4179 e E=261679,8348), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 4,64m até o Ponto 3 (N=7426659,3564 e E=261675,1959), confrontando com a SP-300; daí deflete à direita e segue numa distância de 4,52m até o Ponto 4 (N=7426661,3949 e E=261671,1566), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 35,68m até o Ponto 5 (N=7426693,0600 e E=261654,7200) sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 7,30m até o Ponto 6 (N=7426700,3000 e E=261653,7600) sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 8,36m até o Ponto 1 (N=7426708,3458 e E=261651,4905) sem confrontantes e encerrando uma área de 259,28m2 (duzentos e cinqüenta e nove metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados).
Artigo 2.º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Gás Natural São Paulo Sul S.A..
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de outubro de 2002.