GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Administração Penitenciária para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel consistente em terreno e edificação, descritos na pasta cadastral respectiva do Centro e dos Serviços de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado, localizado à Avenida General Carneiro, nº 1.032 - Fundos, no Município de Sorocaba.
Parágrafo único - A Procuradoria Regional de Sorocaba, da Procuradoria Geral do Estado, promoverá as medidas necessárias para definir a área e divisas do imóvel de que trata este artigo.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando:
I - derrogado o “caput” do artigo 1º do Decreto nº 44.932, de 26 de maio de 2000, na parte a que se refere à transferência da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Administração Penitenciária, do imóvel de que trata o artigo 1.º deste decreto;
II - revogado o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 44.932, de 26 de maio de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de outubro de 2002.