DECRETO N. 47.203, DE 10 DE OUTUBRO DE 2002
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 363.212,00 (Trezentos e sessenta e
três mil, duzentos e doze reais), suplementar ao orçamento
da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, observando- se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua Secretário da Fazenda
Jacques Marcovitch Secretário de Economia e Planejamento
Dráusio Lúcio Barreto Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de outubro de 2002.
