Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 47.212, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de R$ 9.000.000,00 (Nove milhões de reais), suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 46.494, de 11 de janeiro de 2002, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de outubro de 2002.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2002

GERALDO ALCKMIN

Fernando Dall’Acqua

Secretário da Fazenda

Jacques Marcovitch

Secretário de Economia e Planejamento

Dráusio Barreto

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de outubro de 2002.