GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação favorável do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para o Remédio Popular - FURP, do imóvel consistente em parte de área maior onde se localiza o Hospital Nestor Goulart Reis, da Secretaria da Saúde, situado no Município de Américo Brasiliense, à Alameda Aldo Lupo, com área de 232.555,57m2, assim descrita: a poligonal de perímetro da área pretendida inicia-se na intersecção do prolongamento do eixo da Avenida Ibaté com a linha de testada do terreno na Alameda Aldo Lupo onde se localiza o Hospital Nestor Goulart Reis, definido como ponto A; do ponto A prosseguindo no mesmo alinhamento em linha reta, rumo 10º NW por 375,00m, até encontrar a divisa do mesmo terreno com a área do Jardim Santa Teresinha, no ponto B; do ponto B, a linha deflete à direita em ângulo de 90°, com rumo 81° NE, seguindo em linha reta por 800,00m até encontrar o ponto C; do ponto C, com deflexão à direita em ângulo de 90°, com rumo 17° SE segue por 60,00m até o ponto D; do ponto D, deflete à direita em ângulo de 48°, rumo 38° SW, seguindo em linha reta por 250,70m na testada principal do terreno na Alameda Aldo Lupo até o ponto E; do ponto E, prossegue em linha no rumo 43° SW na testada do terreno por 62,33m até o ponto F; do ponto F, com deflexão à direita no rumo 52° SW segue em linha da testada do terreno por 156,70m até o ponto G; do ponto G, deflete à direita no rumo 55° SW por 84,52m na linha da testada do terreno até o ponto H; do ponto H, com deflexão à direita segue no rumo 74 NW por 70,00m até o ponto I; do ponto I, com deflexão à esquerda no rumo 44° SW percorre 60,00m até o ponto J; do ponto J, deflete à direita em rumo de 79° SW, em linha reta sobre a testada do terreno na Alameda Aldo Lupo, por 229,75m até encontrar o ponto inicialA, fechando a poligonal que acumula 2.136,21m, definindo a área total de 232.555,57m².
Parágrafo único - O imóvel deverá ser destinado à construção de uma nova unidade fabril de produtos farmacêuticos da Fundação para o Remédio Popular - FURP.
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata este decreto deverá ser efetuada por meio de termo a ser lavrado pela Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2002
GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Dráusio Barreto
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de outubro de 2002.