Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.215, DE 15 DE OUTUBRO DE 2002

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Jardim Tietê, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de um terreno com área de 44,76m2 (quarenta e quatro metros quadrados, esetenta e seis decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situado no Jardim Tietê, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia para fins de implantação do Coletor Tronco (CT Rio das Pedras, com diâmetro de 300mm) Bacia TC-19, Rio das Pedras, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Zaira Reis Costa Frugoli, figurando como compromissário Hermínio José da Silva Neto, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º MCED2 006/01, e respectivo memorial descritivo constante do processo n.º 0180/91, tendo a Propriedade n.º 180/091 a seguinte descrição: “Faixa de terreno localizado na Rua Livino Dargolo (Antiga Rua 81), parte do lote 1, da quadra 72, no Jardim Sapopemba, matriculado sob o n.º 131.831, do 9.º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, SP, tendo seu início no ponto “A”, distante 10,71m da Linha de Transmissão da ELETROPAULO (antiga Light Serviços de Eletricidade S/A, caracterizado no desenho SABESP MCED-2 006/01; segue confrontando com o referido alinhamento, na distância de 13,16m, até o ponto “B”; deflete à direita, na distância de 20,63m, até o ponto “C”; confrontando com o remanescente deste lote; deflete à direita, na distância de 3,30m, até o ponto “D”; confrontando com a Linha de Transmissão da ELETROPAULO; deflete à direita, na distância de 9,21m, até o ponto “A”; confrontando com o remanescente do imóvel, e encerrando o perímetro.”.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins no disposto do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Dráusio Barreto
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de outubro de 2002