DECRETO N. 47.220, DE 15 DE OUTUBRO DE 2002

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 26.337.226,00 (Vinte e seis milhões, trezentos e trinta e sete mil, duzentos e vinte e seis reais) suplementar ao orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional- Programática, conforme a Tabela
 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6.º, do Decreto n.º 46.494, de 11 de janeiro de 2002, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda

Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e Planejamento

Dráusio Barreto
Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de outubro de 2002.