Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.227, DE 17 DE OUTUBRO DE 2002

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, à vista do disposto nos Decretos n.ºs 46.483, de 2 de janeiro, 46.618, de 20 de março, 46.910, de 8 de julho, 47.040, de 29 de agosto, 47.088, de 12 de setembro, 47.091, de 16 de setembro, todos de 2002 e à vista da Lei n.º 11.169, de 28 de junho de 2002,

Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo;
III - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral;
IV - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado;
V - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado;
VI - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado;
VII - Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
VIII - Entidade Supervisionada: Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” - FUNAP.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Conselho Penitenciário;
III - Escola de Administração Penitenciária;
IV - Departamento de Administração.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo:
I - Departamento de Administração;
II - Penitenciária “Mário de Moura e Albuquerque”, de Franco da Rocha;
III - Penitenciária “Nilton Silva”, de Franco da Rocha;
IV - Presídio “Adriano Marrey”, de Guarulhos;
V - Penitenciária “José Parada Neto”, de Guarulhos;
VI - Penitenciária do Estado;
VII - Penitenciária Feminina da Capital;
VIII - Penitenciária Feminina do Tatuapé;
IX - Penitenciária Feminina “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira”, do Butantan;
X - Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha;
XI - Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I;
XII - Centro de Detenção Provisória Chácara Belém II;
XIII - Centro de Detenção Provisória de Vila Independência;
XIV - Centro de Detenção Provisória I de Osasco;
XV - Centro de Detenção Provisória II de Osasco;
XVI - Centro de Detenção Provisória de Santo André;
XVII - Centro de Detenção Provisória de Guarulhos I;
XVIII - Centro de Detenção Provisória de Guarulhos II;
XIX - Centro de Detenção Provisória de Pinheiros;
XX - Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes” de Parelheiros.
Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral:
I - Departamento de Administração;
II - Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Edgard Magalhães Noronha”, de Tremembé;
III - Penitenciária Feminina “Sta. Maria Eufrásia Pelletier”, de Tremembé;
IV - Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra”, de Tremembé;
V - Penitenciária “Dr. Geraldo de Andrade Vieira”, de São Vicente;
VI - Penitenciária II de São Vicente;
VII - Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Rubens Aleixo Sendin”, de Mongaguá;
VIII - Hospital de Custódia e Tratamento “Dr. Arnaldo Amado Ferreira”, de Taubaté;
IX - Penitenciária “Dr. José Augusto Cesar Salgado”, de Tremembé;
X - Centro de Detenção Provisória de Taubaté;
XI - Centro de Detenção Provisória de São Vicente;
XII - Penitenciária I de Potim;
XIII - Penitenciária II de Potim;
XIV - Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes.
Artigo 5.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado:
I - Departamento de Administração;
II - Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio”, de Itirapina;
III - Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra”, de Casa Branca;
IV - Penitenciária “Odon Ramos Maranhão”, de Iperó;
V - Penitenciária do São Bernardo, de Campinas;VI - Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Ataliba Nogueira”, de Campinas;
VII - Penitenciária I de Hortolândia;
VIII - Penitenciária “Odete Leite de Campos Critter”, de Hortolândia;
IX - Penitenciária III de Hortolândia;
X - Penitenciária “Dr. Danilo Pinheiro”, de Sorocaba;
XI - Penitenciária “Dr. Antônio de Souza Neto”, de Sorocaba;
XII - Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno”, de Itapetininga;
XIII - Penitenciária II de Itapetininga;
XIV - Penitenciária “Dr. Antonio de Queiroz Filho”, de Itirapina;
XV - Centro de Detenção Provisória de Campinas;
XVI - Centro de Detenção Provisória de Piracicaba;
XVII - Centro de Detenção Provisória de Sorocaba;
XVIII - Centro de Detenção Provisória de Hortolândia.
Artigo 6.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado:
I - Departamento de Administração;
II - Penitenciária “Osiris Souza e Silva”, de Getulina;
III - Penitenciária “Luiz Gonzaga Vieira”, de Pirajuí;
IV - Penitenciária “Valentim Alves da Silva”, de Álvaro de Carvalho ;
V - Penitenciária de Ribeirão Preto;
VI - Penitenciária “Orlando Brando Filinto”, de Iaras;
VII - Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral”, de Avaré;
VIII - Penitenciária “Cabo PM - Marcelo Pires da Silva”, de Itaí;
IX - Instituto Penal Agrícola “Prof. Noé de Azevedo”, de Bauru;
X - Penitenciária “Dr. Alberto Brocchieri”, de Bauru;
XI - Penitenciária “Dr. Eduardo de Oliveira Vianna”, de Bauru;
XII - Penitenciária de Marília;
XIII - Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz”, de Pirajuí;
XIV - Penitenciária “Dr. Sebastião Martins Silveira”, de Araraquara;
XV - Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos”, de Avaré;
XVI - Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto;
XVII - Penitenciária I de Serra Azul;
XVIII - Penitenciária II de Serra Azul.
Artigo 7.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado:
I - Departamento de Administração;
II - Penitenciária de Junqueirópolis;
III - Penitenciária de Lucélia;
IV - Penitenciária de Martinópolis;
V - Penitenciária de Pacaembu;
VI - Penitenciária de Andradina;
VII - Penitenciária de Valparaíso;
VIII - Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira”, de Presidente Venceslau;
IX - Penitenciária “João Batista de Santana”, de Riolândia;
X - Penitenciária “Nestor Canoa”, de Mirandópolis;
XI - Penitenciária II de Mirandópolis;
XII - Penitenciária de Presidente Bernardes;
XIII - Penitenciária de Presidente Prudente;
XIV - Penitenciária I de Presidente Wenceslau;
XV - Penitenciária de Assis;
XVI - Instituto Penal Agrícola “Dr. Javert de Andrade”, de São José do Rio Preto;
XVII - Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes;
XVIII- Penitenciária de Dracena;
XIX - Penitenciária de Pracinha;
XX - Penitenciária de Lavínia;
XXI - Penitenciária de Osvaldo Cruz;
XXII - Penitenciária de Paraguaçu Paulista;
XXIII - Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso;
XXIV - Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu;
XXV - Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto.
Artigo 8.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário:
I - Departamento de Administração;
II - Departamento de Reabilitação Social Penitenciário;
III - Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário;
IV - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Prof. André Teixeira Lima”, de Franco da Rocha;
V - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II, de Franco da Rocha.
Artigo 9.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n.ºs 45.828, de 29 de maio de 2001, 45.908, de 10 de julho de 2001, 46.365, de 11 de dezembro de 2001, 46.669, de 8 de abril de 2002 e 46.922, de 12 de julho de 2002.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e Planejamento
Dráusio Barreto
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de outubro de 2002