DECRETO N. 47.233, DE 17 DE OUTUBRO DE 2002

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas de Capital

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 140.286,00 (Cento e quarenta mil, duzentos e oitenta e seis reais), suplementar ao orçamento da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6.º, do Decreto n.º 46.494, de 11 de janeiro de 2002, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda

Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e Planejamento

Dráusio Barreto
Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de outubro de 2002.