Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.235, DE 17 DE OUTUBRO DE 2002

Artigo 1º - Torna insubsistente o Decreto nº 47.209, de 14 de outubro de 2002, que abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Administração Geral do Estado, visando atendimento de despesas ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Torna insubsistente o Decreto n.º 47.209, de 14 de outubro de 2002, que abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Administração Geral do Estado, visando atendimento de despesas ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Dráusio Barreto
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de outubro de 2002.