GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação favorável do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da administração da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer para a da Secretaria da Segurança Pública, destinada à sede da 4.ª Companhia, do 16º BPM/M, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, parte do imóvel localizado no km 19,5 da Rodovia Raposo Tavares, com 11.981,34m² (onze mil, novecentos e oitenta e um metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) anteriormente cedido à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, com as seguintes divisas e confrontações: “Inicia no ponto 1, localizado junto ao muro que divide o núcleo Prof.ª Pérola Byngton, o qual ocupa parte da área citada; deste ponto 1 de coordenada no valor N=245.289,510 e E=142.423,376, segue com azimute de 180°37’09” e distância de 72,71m até o ponto A; deste deflete à direita e segue com azimute de 271°27’36” e distância de 12,56m até o ponto B; daí deflete à esquerda e segue com azimute de 196°47’18” e distância de 22,07m até o ponto C; deste segue com azimute de 188°43’33” e distância de 37,32m até o ponto D; daí deflete à direita e segue com azimute de 270°58’32” e distância de 62,22m até o ponto E, sendo que do ponto 1 até o ponto E, segue fazendo divisa com área da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP; do ponto E, deflete à direita e segue com azimute de 328°35’25” e distância de 2,95m até o ponto 45; daí segue com azimute de 339°00’33” e distância de 58,93m até o ponto 46; daí segue com azimute de 355°55’33” e distância de 32,48m até o ponto 47, sendo que do ponto E até o ponto 47, faz divisa com área da Racinvest Investimentos Imobiliários S/A; do ponto 47 deflete à direita e segue com azimute de 29°39’20” e distância de 42,98m até o ponto 48; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da via de acesso a Rodovia Raposo Tavares, com azimute de 92°44’23” e distância de 30,89m até o ponto 49; daí segue com azimute de 77°55’33” e distância de 22,11m até o ponto 50; deste segue com azimute de 91°18’00” e distância de 38,75m até o ponto 1, onde se deu início a esta descrição, perfazendo assim uma área de 11.981,34m².”.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Dráusio Barreto
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de outubro de 2002.