Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.239, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Comunidade Terapêutica Só por Hoje, de imóvel que especifica, situado no Município de Potirendaba

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação favorável do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Comunidade Terapêutica Só por Hoje, da cidade de Potirendaba, do imóvel consistente em terreno e edificação situado na Estrada Vicinal que liga Potirendaba a Mendonça, Km 9, Bairro Coqueiral, no município de Potirendaba.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deverá ser destinado ao desenvolvimento de atividades voltadas à prevenção e recuperação de pessoas com dependência química provocada pelo uso de droga, lícita ou ilícita, em regime de internato.

Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata este decreto deverá ser efetuada por meio de termo aser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Dráusio Barreto
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de outubro de 2002.