Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.242, DE 22 DE OUTUBRO DE 2002

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis situados neste Estado, necessários para a implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1.º e 2.º, inciso V, da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, 2 (duas) áreas de propriedade particular, situadas no Bairro Sítio Caraguatá, Município e Comarca de São Paulo, necessárias à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do Processo Provisório CDHU - 202.205/2002, a saber:
I - Área A, situada no Sítio Caraguatá, Município e Comarca de São Paulo: “Tem início no ponto 1, no alinhamento da Rua André Sandi (ant. Rua 4); segue por esse alinhamento numa distância de 43,00m até o ponto 2; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Gonzalo Jimenez (ant. Rua 6), numa distância de 50,00m até o ponto 3; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Angelo Falco (ant. Rua 3) numa distância de 58,00m até o ponto 4; deflete à direita e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 50,00m até encontrar o ponto 1, início da presente descrição, encerrando uma área de 2.974,00m².”;
II - Área B, situada no Sítio Caraguatá, Município e Comarca de São Paulo: “Tem início no ponto 1, no alinhamento da Rua Angelo Falco (ant. Rua 3); segue por esse alinhamento numa distância de 35,00m até o ponto 2; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Gonzalo Jimenez (ant. Rua 6) numa distância de 61,00m até o ponto 3; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Manoel Salgado por 44,00m até o ponto 4; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Giovani Caroto numa distância de 65,00m até encontrar o ponto 1, início da presente descrição, encerrando uma área de 3.518,00m².”
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
Dráusio Barreto
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de outubro de 2002.