Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.249, DE 23 DE OUTUBRO DE 2002

Revoga o Decreto nº 46.698, de 18 de abril de 2002, que autorizou a Fazenda do Estado a receber do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n.º 46.698, de 18 de abril de 2002, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por cessão de uso gratuita e por prazo indeterminado, o imóvel urbano de propriedade do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, situado à Avenida Padroeira do Brasil, n.º 1120, no Município de Aparecida, com área total de 2.463,00m², destinado à Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Dráusio Barreto
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de outubro de 2002.