GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 40.782, de 18 de abril de 1996,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela VIANORTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código n.º DE-05.328.323-5-D03/001, DE-05.328.323- 5-D03/002, e memoriais descritivos constantes do Expediente DER n.º 9-84461/17/2001-ST, necessários à construção de dispositivos e duplicação da Rodovia Alexandre Balbo - SP-328, entre o km 323+130m o km 337+010m, situados no Município e Comarca de Ribeirão Preto, com área total de 259.926,07m² (duzentos e cinqüenta e nove mil e novecentos e vinte e seis metros quadrados e sete decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área “1”: a área a ser desapropriada conforme plantas n.º DE.328.323-5-D03/001 está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Companhia Conquista Agropecuária S/A e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Alexandre Balbo - SP-328, entre as estacas 136+17,09 (km325+954) e 156+17,03 (km326+354), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7658647,67 e E=200717,68 na estaca 136+17,09 (km325+954) é constituída pelos seguintes segmentos: “começa no ponto “A”, de coordenadas N= 7658647,67 e E=200717,68 na estaca 136+17,09, deflete e segue em linha reta com azimute 57º01’02,40”, por uma distância de 400,00m, até o ponto “B”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 182º31’24,73”, por uma distância de 109,76m, até o ponto “C”; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 237º01’02,40”, por uma distância de 141,47m, até o por “D”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 261º46’50,95”, por uma distância de 214,86m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 24.333,94m².”;
II - Área “2”: a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-05.328.323-5-D03/001, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Cia Conquista Agropecuária S/A e outros ou sucessores e à Companhia Ultragaz S/A e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Alexandre Balbo - SP-328, entre as estacas 138+17,80 (km325+994) e 163+19,25 (km326+495), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7658737,69 e E=200707,87 estaca 138+17,80 e N=7658872,40 e E=200916,95 na estaca 151+6,52 é constituída pelos seguintes segmentos:
a) Área “2A”, entre estacas 138+17,80 (km325+994) e 151+6,52 (km326+242): “começa no ponto “A”, de coordenadas N=7658737,69 e E=200707,87 na estaca 138+17,80 (km325+994), deflete e segue linha reta com azimute 28º45’02,49”, por uma distância de 212,67m até o ponto “B”; deflete à direita segue em linha reta com azimute 50º22’45,05”, por uma distância de 21,87m, até o ponto “C”; deflete à direita e desenvolve-se em curva com raio de 236,23m, por uma distância de 112,44m até o ponto “D”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 237º28’16,80”, por uma distância de 501,44m, até o ponto A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 13.287,37m².”;
b) Área “2B”, entre estacas 151+6,52 (km326+242) e 163+19,25 (km326+495): “começa no ponto “A”, de coordenadas N=7658872,40 e E=200916,95 na estaca 151+6,52 (km326+242), deflete e desenvolve-se em linha curva com raio de 236,23m, por uma distância de 112,44m, até o ponto “B”; deflete à direita segue em linha reta com azimute 50º22’45,05”, por uma distância de 10,51m, até o ponto “C”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 127º23’17,53”, por uma distância de 66,17m até o ponto “D”; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 56º37’58,48”, por uma distância de 260,06m, até o ponto “E”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 147º25’17,55”, por uma distância de 45,55m, até o ponto “F”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 237º28’16,80”, por uma distância de 252,73m até o ponto A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 12.669,62m².”;
III - Área “4”: a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-05.328.323-5-D03/001 está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Marina de Azevedo Ortolan e outros ou sucessores, localizado do lado esquerdo da Rodovia Alexandre Balbo - SP-328, entre estacas 284+19,92 (km328+917) e 304+19,89 (km329+318),sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A”de coordenadas N=7660325,66 e E=203160,86 na estaca 284+19,92 (km328+917), é constituída pelos seguintes segmentos: “começa ponto “A”, de coordenadas N=7660325,66 e E= 203160,86 na estaca 284+19,92, deflete e segue linha reta com azimute 24º16’58,38”, por uma distância de 166,53m até o ponto “B”; deflete à direita segue em linha reta com azimute 56º59’52,30”, por uma distância de 120,00m até o ponto “C”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 89º45’24,82”, por uma distância de 166,33m, até o ponto “D”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 236º59’52,30”, por uma distância de 400,00m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 23.400,02m².”;
IV - Área “5”: a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-05.328.323-5-D03/001 está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Loteamento Parque das Andorinhas e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Alexandre Balbo - SP-328, entre estacas 326+16,37 (km330+473) e 367+9,79 (km330+567), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7661106,71 e E = 204509,45 na estaca 362+16,37 (km330+473), é constituída pelos seguintes segmentos: “começa no ponto “A”, de coordenadas N=7661106,71 e E= 204509,45 na estaca 362+16,37, deflete e segue em linha reta com azimute 57º04’10,93”, por uma distância de 93,42m até o ponto “B”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 108º04’43,25”, por uma distância de 37,36m até o ponto “C”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 112º22’29,37”, por uma distância de 17,50m até o ponto “D”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 124º09’49,66”, por uma distância de 16,50m até o ponto “E”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 260º48’35,01”, por uma distância de 145,63m até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 2.877,90m².”;
V - Área “6”: a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-05.328.323-5-D03/001, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Agropecuária Anel Viário S/A e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Alexandre Balbo - SP-328, entre estacas 373+7,67 (km330+684) e 377+19,26 (km330+776), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7661221,59 e E = 204686,78 na estaca 373+7,67 (km330+684) é constituída pelos seguintes segmentos: “começa no ponto “A”, de coordenadas N=7661221,59 e E= 204686,78 na estaca 373+7,67, deflete e segue em linha reta com azimute 56º44’47,50”, por uma distância de 92,69m até o ponto “B”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 212º04’20,70”, por uma distância de 137,85m até o ponto “C”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 337º13’49,77”, por uma distância de 17,13m, até o ponto “D”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 357º03’25,38” por uma distância de 17,90m, até o ponto “E”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 06º48’13,98” por uma distância de 33,43m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 2.900,74m².”;
VI - Área “7”: a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-05.328.323-5-D03/001, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Agropecuária Anel Viário S/A e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Alexandre Balbo - SP-328, entre estacas 360+8,68 (km330+425) e 380+8,68 (km330+825), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7661147,86 e E=204425,92 na estaca 360+8,68 (km330+425) é constituída pelos seguintes segmentos: “começa no ponto “A”, de coordenadas N= 7661147,86 e E=204425,92 na estaca 360+8,68, deflete e segue em linha reta com azimute 24º18’27,16”, por uma distância de 166,53m até o ponto “B”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 57º01’14,64”, por uma distância de 120,00m até o ponto “C”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 89º46’40,72”, por uma distância de 166,33m, até o ponto “D”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 237º01’14,64”, por uma distância de 400,00m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 23.400,02m².”;
VII - Área “8”: a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-05.328.323-5-D03/001, esta situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Galo Bravo S/A Açúcar e Álcool e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Alexandre Balbo - SP-328, entre estacas 459+16,90 (km332+478) e 479+16,90 (km332+878),sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7662162,60 e E=206137,55 na estaca 459+16,90 (km332+478) é constituída pelos seguintes segmentos: “começa no ponto “A”, de coordenadas N=7662162,60 e E=206137,55 na estaca 459+16,90, deflete e segue em linha reta com azimute 57º03’11,45”, por uma distância de 400,00m até o ponto B; deflete à direta e segue em linha reta com azimute de 204º17’45,12”, por uma distância de 166,33m até o ponto “C”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 237º03’11,45”, por uma distância de 120,00m, até o ponto “D”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 269º45’59,19”, por uma distância de 166,53m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 23.400,02m².”;
VIII - Área “9”: a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-05.328.323-5-D03/001, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Agropecuária Anel Viário S/A e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Alexandre Balbo - SP-328, entre estacas 459+16,86 (km332+524) e 479+16,86 (km332+124), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7662229,61 e E=206094,05 na estaca 459+16,86 (km332+524) é constituída pelos seguintes segmentos: “começa no ponto “A”, de coordenadas N=7662229,61 e E=206094,05 na estaca 459+16,86, deflete e segue em linha reta com azimute 24º20’19,60”,por uma distância de 166,53m té o ponto “B”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 57º03’07,08”, por uma distância de 120,00m até o ponto “C”; deflete a direita e segue em linha reta com azimute 89º48’33,16”, por uma distância de 166,33m, até o ponto “D”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 237º03’07,08”, por uma distância de 400,00m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 23.400,02m².”;
IX - Área “11A”: a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-05.328.323-5-D03/002, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Reis Agrícola e Comercial Ltda. e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Alexandre Balbo - SP-328, entre estacas 557+2,08 (km334+360) e 570+5,50 (km334+623), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7663287,84 e E=207726,22 na estaca 557+2,08 (km334+360) é constituída pelos seguintes segmentos: “começa no ponto “A”, de coordenadas N=7663287,84 e E=207726,22 na estaca 557+2,08, deflete e segue em linha reta com azimute 47º25’46,39”, por uma distância de 113,66m até o ponto “B”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 54º37’49,14”, por uma distância de 137,63m, até o ponto “C”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 118º06’16,86”, por uma distância de 28,62m, até o ponto “D”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 237º06’10,05”, por uma distância de 263,42m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 4.277,96m².”;
X - Área “11B”: a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-05.328.323-5-D03/002, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à José Mário de Moraes e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Alexandre Balbo - SP-328, entre estacas 569+17,25 (km334+615) e 575+8,18 (km334+726), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7663438,96 e E=207932,36 na estaca 569+17,25 (km334+615) é constituída pelos seguintes segmentos: “começa no ponto “A”, de coordenadas N=7663438,96 e E=207932,36 na estaca 569+17,25, deflete e segue em linha reta com azimute 298º06’16,86”, por uma distância de 11,56m até o ponto “B”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 29º52’31,60”, por uma distância de 118,07m, até o ponto “C”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 116º39’51,90”, por uma distância de 22,69m, até o ponto “D”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 191º40’44,25”, por uma distância de 62,92m, até o ponto “E”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 237º19’08,08”, por uma distância de 66,72m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 3.524,06m².”;
XI - Área “11C”: a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-05.328.323-5-D03/002, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Ambient Serviços Ambientais de Ribeirão Preto S.A. e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Alexandre Balbo - SP-328, entre estacas 570+5,50 (km334+623) e 576+8,26 (km326+242), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7663430,92 e E=207947,41 na estaca 570+5,50 (km334+623) é constituída pelos seguintes segmentos: “começa no ponto “A”, de coordenadas N=7663430,92 e E=207947,41 na estaca 570+5,50, deflete e segue em linha reta com azimute298º06’16,86”, por uma distância de 17,06m até o ponto “B”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 57º19’08,08”, por uma distância de 66,72m, até o ponto “C”; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 11º40’44,25”, por uma distância de 62,92m, até o ponto “D”; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 296º39’51,90”, por uma distância de 22,69m, até o ponto “E”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 28º57’17,26”, por uma distância de 28,24m, até o ponto “F”; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 5º39’55,58”, por uma distância de 76,05m, até o ponto “G”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 116º30’59,03”, por uma distância de 82,52m, até o ponto “H”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 192º33’13,50”, por uma distância de 115,99m, até o ponto “I”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 237º21’50,42”, por uma distância de 122,76m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 11.292,55m².”;
XII - Área “11D”: a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-05.328.323-5-D03/002, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Jairo Antonio Fernandes e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Alexandre Balbo - SP-328, entre estacas 580+11,00 (km334+829) e 589+14,47 (km335+019), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7663610,34 e E=208075,99 na estaca 580+11,00 (km334+829) é constituída pelos seguintes segmentos: “começa no ponto “A”, de coordenadas N=7663610,34 e E=208075,99 na estaca 580+11,00, deflete e segue em linha reta com azimute 296º30’59,03”, por uma distância de 82,52m até o ponto “B”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 5º39’55,58”, por uma distância de 168,82m, até o ponto “C”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 57º12’42,62”, por uma distância de 101,17m, até o ponto “D”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º04’53,32”, por uma distância de 29,31m, até o ponto “E”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 192º33’13,50”, por uma distância de 257,16m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 20.543,96m².”;
XIII - Área “12”: a área a ser desapropriada conforme plantas n.º DE-05.328.323-5-D03/002, esta situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Quintino Facci e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Alexandre Balbo - SP-328, entre estacas 577+2,89 (km334+762) e 596+2,13 (km335+189), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7663505,12 e E=208063,03 na estaca 577+2,89 (km334+762) é constituída pelos seguintes segmentos: “começa no ponto “A”, de coordenadas N=7663505.12 e E=208063.03 na estaca 577+2,89, deflete e segue em linha reta com azimute 12º43’25,02”, por uma distância de 361,79m até o ponto “B”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º4’53,32”, por uma distância de 29,78m até o ponto “C”; deflete à direita e segueem linha reta com azimute 144º55’48,91”, por uma distância de 126,39m até o ponto “D”; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 103º32’58,06”, por uma distância de 140,37m, até o ponto “E”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 236º46’13,21”, por uma distância de 379,25m até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 42.858,32m².”;
XIV - Área “13”: a área a ser desapropriada conforme plantas n.º DE-05.328.323-5-D03/002 está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Quintino Facci e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Alexandre Balbo - SP-328, entre estacas 627+2,49 (km335+702) e 641+16,59 (km335+990), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de Coordenadas N=7664049,97 e E=208901,09 na estaca 627+2,49 (km335+702) é constituída pelos seguintes segmentos: “começa no ponto “A” de coordenadas N=7664049,97 e E=208901,09 na estaca 627+2,49, deflete e segue em linha reta com azimute 07º10’40,56”, por uma distância de 104,03m até o ponto “B”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 54º21’15,11”, por uma distância de 115,24m, até o ponto “C”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 89º08’43,28”, por uma distância de 125,23m, até o ponto “D”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 229º08’20,96”, por uma distância de 97,28m, até o ponto “E”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 233º08’06,79”, por uma distância de 68,77m, até o ponto “F”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 236º53’28,58”, por uma distância de 123,28m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 16.282,50m².”;
XV - Área “14”: a área a ser desapropriada conforme plantas n.º DE-05.328.323-5-D03/002 está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Quintino Facci e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Alexandre Balbo - SP-328, entre estacas 631+13,98 (km335+778) e 641+18,83 (km335+992), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de Coordenadas N=7664032,68 e E=209021,42 na estaca 631+13,98 (km335+778) é constituída pelos seguintes segmentos: “começa no ponto “A” de coordenadas N=7664032,68 e E=209021,42 na estaca 631+13,98, deflete e segue em linha reta com azimute 54º28’12,02”, por uma distância de 96,68m até o ponto “B”; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 49º32’45,28”, por uma distância de 117,27m, até o ponto “C”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 202º26’33,97”, por uma distância de 146,75m, até o ponto “D”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 234º21’15,11”, por uma distância de 133,12m, até o ponto “E”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 02º10’06,06”, por uma distância de 71,15m, até o ponto “F”; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 326º57’54,25”, por uma distância de 11,74m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 11.477,07m².”.
Artigo 2.º - Fica a VIANORTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIANORTE S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Frayze David
Secretário dos Transportes
Dráusio Barreto
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de outubro de 2002.