Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.253, DE 24 DE OUTUBRO DE 2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela VIANORTE S.A., imóveis necessários à construção de dispositivos e duplicação da Rodovia Alexandre Balbo - SP-328, entre o km 323+130m e o km 337+010m, no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 40.782, de 18 de abril de 1996,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela VIANORTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código n.º DE-05.328.323-5-D03/001, DE-05.328.323- 5-D03/002, e memoriais descritivos constantes do Expediente DER n.º 9-84461/17/2001-ST, necessários à construção de dispositivos e duplicação da Rodovia Alexandre Balbo - SP-328, entre o km 323+130m o km 337+010m, situados no Município e Comarca de Ribeirão Preto, com área total de 259.926,07m² (duzentos e cinqüenta e nove mil e novecentos e vinte e seis metros quadrados e sete decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área “1”: a área a ser desapropriada conforme plantas n.º DE.328.323-5-D03/001 está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Companhia Conquista Agropecuária S/A e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Alexandre Balbo - SP-328, entre as estacas 136+17,09 (km325+954) e 156+17,03 (km326+354), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7658647,67 e E=200717,68 na estaca 136+17,09 (km325+954) é constituída pelos seguintes segmentos: “começa no ponto “A”, de coordenadas N= 7658647,67 e E=200717,68 na estaca 136+17,09, deflete e segue em linha reta com azimute 57º01’02,40”, por uma distância de 400,00m, até o ponto “B”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 182º31’24,73”, por uma distância de 109,76m, até o ponto “C”; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 237º01’02,40”, por uma distância de 141,47m, até o por “D”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 261º46’50,95”, por uma distância de 214,86m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 24.333,94m².”;
II - Área “2”: a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-05.328.323-5-D03/001, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Cia Conquista Agropecuária S/A e outros ou sucessores e à Companhia Ultragaz S/A e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Alexandre Balbo - SP-328, entre as estacas 138+17,80 (km325+994) e 163+19,25 (km326+495), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7658737,69 e E=200707,87 estaca 138+17,80 e N=7658872,40 e E=200916,95 na estaca 151+6,52 é constituída pelos seguintes segmentos:
a) Área “2A”, entre estacas 138+17,80 (km325+994) e 151+6,52 (km326+242): “começa no ponto “A”, de coordenadas N=7658737,69 e E=200707,87 na estaca 138+17,80 (km325+994), deflete e segue linha reta com azimute 28º45’02,49”, por uma distância de 212,67m até o ponto “B”; deflete à direita segue em linha reta com azimute 50º22’45,05”, por uma distância de 21,87m, até o ponto “C”; deflete à direita e desenvolve-se em curva com raio de 236,23m, por uma distância de 112,44m até o ponto “D”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 237º28’16,80”, por uma distância de 501,44m, até o ponto A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 13.287,37m².”;
b) Área “2B”, entre estacas 151+6,52 (km326+242) e 163+19,25 (km326+495): “começa no ponto “A”, de coordenadas N=7658872,40 e E=200916,95 na estaca 151+6,52 (km326+242), deflete e desenvolve-se em linha curva com raio de 236,23m, por uma distância de 112,44m, até o ponto “B”; deflete à direita segue em linha reta com azimute 50º22’45,05”, por uma distância de 10,51m, até o ponto “C”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 127º23’17,53”, por uma distância de 66,17m até o ponto “D”; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 56º37’58,48”, por uma distância de 260,06m, até o ponto “E”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 147º25’17,55”, por uma distância de 45,55m, até o ponto “F”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 237º28’16,80”, por uma distância de 252,73m até o ponto A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 12.669,62m².”;
III - Área “4”: a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-05.328.323-5-D03/001 está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Marina de Azevedo Ortolan e outros ou sucessores, localizado do lado esquerdo da Rodovia Alexandre Balbo - SP-328, entre estacas 284+19,92 (km328+917) e 304+19,89 (km329+318),sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A”de coordenadas N=7660325,66 e E=203160,86 na estaca 284+19,92 (km328+917), é constituída pelos seguintes segmentos: “começa ponto “A”, de coordenadas N=7660325,66 e E= 203160,86 na estaca 284+19,92, deflete e segue linha reta com azimute 24º16’58,38”, por uma distância de 166,53m até o ponto “B”; deflete à direita segue em linha reta com azimute 56º59’52,30”, por uma distância de 120,00m até o ponto “C”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 89º45’24,82”, por uma distância de 166,33m, até o ponto “D”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 236º59’52,30”, por uma distância de 400,00m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 23.400,02m².”;
IV - Área “5”: a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-05.328.323-5-D03/001 está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Loteamento Parque das Andorinhas e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Alexandre Balbo - SP-328, entre estacas 326+16,37 (km330+473) e 367+9,79 (km330+567), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7661106,71 e E = 204509,45 na estaca 362+16,37 (km330+473), é constituída pelos seguintes segmentos: “começa no ponto “A”, de coordenadas N=7661106,71 e E= 204509,45 na estaca 362+16,37, deflete e segue em linha reta com azimute 57º04’10,93”, por uma distância de 93,42m até o ponto “B”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 108º04’43,25”, por uma distância de 37,36m até o ponto “C”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 112º22’29,37”, por uma distância de 17,50m até o ponto “D”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 124º09’49,66”, por uma distância de 16,50m até o ponto “E”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 260º48’35,01”, por uma distância de 145,63m até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 2.877,90m².”;
V - Área “6”: a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-05.328.323-5-D03/001, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Agropecuária Anel Viário S/A e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Alexandre Balbo - SP-328, entre estacas 373+7,67 (km330+684) e 377+19,26 (km330+776), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7661221,59 e E = 204686,78 na estaca 373+7,67 (km330+684) é constituída pelos seguintes segmentos: “começa no ponto “A”, de coordenadas N=7661221,59 e E= 204686,78 na estaca 373+7,67, deflete e segue em linha reta com azimute 56º44’47,50”, por uma distância de 92,69m até o ponto “B”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 212º04’20,70”, por uma distância de 137,85m até o ponto “C”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 337º13’49,77”, por uma distância de 17,13m, até o ponto “D”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 357º03’25,38” por uma distância de 17,90m, até o ponto “E”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 06º48’13,98” por uma distância de 33,43m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 2.900,74m².”;
VI - Área “7”: a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-05.328.323-5-D03/001, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Agropecuária Anel Viário S/A e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Alexandre Balbo - SP-328, entre estacas 360+8,68 (km330+425) e 380+8,68 (km330+825), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7661147,86 e E=204425,92 na estaca 360+8,68 (km330+425) é constituída pelos seguintes segmentos: “começa no ponto “A”, de coordenadas N= 7661147,86 e E=204425,92 na estaca 360+8,68, deflete e segue em linha reta com azimute 24º18’27,16”, por uma distância de 166,53m até o ponto “B”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 57º01’14,64”, por uma distância de 120,00m até o ponto “C”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 89º46’40,72”, por uma distância de 166,33m, até o ponto “D”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 237º01’14,64”, por uma distância de 400,00m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 23.400,02m².”;
VII - Área “8”: a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-05.328.323-5-D03/001, esta situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Galo Bravo S/A Açúcar e Álcool e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Alexandre Balbo - SP-328, entre estacas 459+16,90 (km332+478) e 479+16,90 (km332+878),sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7662162,60 e E=206137,55 na estaca 459+16,90 (km332+478) é constituída pelos seguintes segmentos: “começa no ponto “A”, de coordenadas N=7662162,60 e E=206137,55 na estaca 459+16,90, deflete e segue em linha reta com azimute 57º03’11,45”, por uma distância de 400,00m até o ponto B; deflete à direta e segue em linha reta com azimute de 204º17’45,12”, por uma distância de 166,33m até o ponto “C”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 237º03’11,45”, por uma distância de 120,00m, até o ponto “D”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 269º45’59,19”, por uma distância de 166,53m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 23.400,02m².”;
VIII - Área “9”: a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-05.328.323-5-D03/001, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Agropecuária Anel Viário S/A e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Alexandre Balbo - SP-328, entre estacas 459+16,86 (km332+524) e 479+16,86 (km332+124), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7662229,61 e E=206094,05 na estaca 459+16,86 (km332+524) é constituída pelos seguintes segmentos: “começa no ponto “A”, de coordenadas N=7662229,61 e E=206094,05 na estaca 459+16,86, deflete e segue em linha reta com azimute 24º20’19,60”,por uma distância de 166,53m té o ponto “B”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 57º03’07,08”, por uma distância de 120,00m até o ponto “C”; deflete a direita e segue em linha reta com azimute 89º48’33,16”, por uma distância de 166,33m, até o ponto “D”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 237º03’07,08”, por uma distância de 400,00m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 23.400,02m².”;
IX - Área “11A”: a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-05.328.323-5-D03/002, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Reis Agrícola e Comercial Ltda. e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Alexandre Balbo - SP-328, entre estacas 557+2,08 (km334+360) e 570+5,50 (km334+623), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7663287,84 e E=207726,22 na estaca 557+2,08 (km334+360) é constituída pelos seguintes segmentos: “começa no ponto “A”, de coordenadas N=7663287,84 e E=207726,22 na estaca 557+2,08, deflete e segue em linha reta com azimute 47º25’46,39”, por uma distância de 113,66m até o ponto “B”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 54º37’49,14”, por uma distância de 137,63m, até o ponto “C”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 118º06’16,86”, por uma distância de 28,62m, até o ponto “D”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 237º06’10,05”, por uma distância de 263,42m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 4.277,96m².”;
X - Área “11B”: a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-05.328.323-5-D03/002, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à José Mário de Moraes e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Alexandre Balbo - SP-328, entre estacas 569+17,25 (km334+615) e 575+8,18 (km334+726), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7663438,96 e E=207932,36 na estaca 569+17,25 (km334+615) é constituída pelos seguintes segmentos: “começa no ponto “A”, de coordenadas N=7663438,96 e E=207932,36 na estaca 569+17,25, deflete e segue em linha reta com azimute 298º06’16,86”, por uma distância de 11,56m até o ponto “B”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 29º52’31,60”, por uma distância de 118,07m, até o ponto “C”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 116º39’51,90”, por uma distância de 22,69m, até o ponto “D”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 191º40’44,25”, por uma distância de 62,92m, até o ponto “E”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 237º19’08,08”, por uma distância de 66,72m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 3.524,06m².”;
XI - Área “11C”: a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-05.328.323-5-D03/002, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Ambient Serviços Ambientais de Ribeirão Preto S.A. e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Alexandre Balbo - SP-328, entre estacas 570+5,50 (km334+623) e 576+8,26 (km326+242), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7663430,92 e E=207947,41 na estaca 570+5,50 (km334+623) é constituída pelos seguintes segmentos: “começa no ponto “A”, de coordenadas N=7663430,92 e E=207947,41 na estaca 570+5,50, deflete e segue em linha reta com azimute298º06’16,86”, por uma distância de 17,06m até o ponto “B”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 57º19’08,08”, por uma distância de 66,72m, até o ponto “C”; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 11º40’44,25”, por uma distância de 62,92m, até o ponto “D”; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 296º39’51,90”, por uma distância de 22,69m, até o ponto “E”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 28º57’17,26”, por uma distância de 28,24m, até o ponto “F”; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 5º39’55,58”, por uma distância de 76,05m, até o ponto “G”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 116º30’59,03”, por uma distância de 82,52m, até o ponto “H”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 192º33’13,50”, por uma distância de 115,99m, até o ponto “I”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 237º21’50,42”, por uma distância de 122,76m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 11.292,55m².”;
XII - Área “11D”: a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-05.328.323-5-D03/002, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Jairo Antonio Fernandes e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Alexandre Balbo - SP-328, entre estacas 580+11,00 (km334+829) e 589+14,47 (km335+019), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7663610,34 e E=208075,99 na estaca 580+11,00 (km334+829) é constituída pelos seguintes segmentos: “começa no ponto “A”, de coordenadas N=7663610,34 e E=208075,99 na estaca 580+11,00, deflete e segue em linha reta com azimute 296º30’59,03”, por uma distância de 82,52m até o ponto “B”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 5º39’55,58”, por uma distância de 168,82m, até o ponto “C”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 57º12’42,62”, por uma distância de 101,17m, até o ponto “D”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º04’53,32”, por uma distância de 29,31m, até o ponto “E”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 192º33’13,50”, por uma distância de 257,16m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 20.543,96m².”;
XIII - Área “12”: a área a ser desapropriada conforme plantas n.º DE-05.328.323-5-D03/002, esta situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Quintino Facci e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Alexandre Balbo - SP-328, entre estacas 577+2,89 (km334+762) e 596+2,13 (km335+189), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7663505,12 e E=208063,03 na estaca 577+2,89 (km334+762) é constituída pelos seguintes segmentos: “começa no ponto “A”, de coordenadas N=7663505.12 e E=208063.03 na estaca 577+2,89, deflete e segue em linha reta com azimute 12º43’25,02”, por uma distância de 361,79m até o ponto “B”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º4’53,32”, por uma distância de 29,78m até o ponto “C”; deflete à direita e segueem linha reta com azimute 144º55’48,91”, por uma distância de 126,39m até o ponto “D”; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 103º32’58,06”, por uma distância de 140,37m, até o ponto “E”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 236º46’13,21”, por uma distância de 379,25m até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 42.858,32m².”;
XIV - Área “13”: a área a ser desapropriada conforme plantas n.º DE-05.328.323-5-D03/002 está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Quintino Facci e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Alexandre Balbo - SP-328, entre estacas 627+2,49 (km335+702) e 641+16,59 (km335+990), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de Coordenadas N=7664049,97 e E=208901,09 na estaca 627+2,49 (km335+702) é constituída pelos seguintes segmentos: “começa no ponto “A” de coordenadas N=7664049,97 e E=208901,09 na estaca 627+2,49, deflete e segue em linha reta com azimute 07º10’40,56”, por uma distância de 104,03m até o ponto “B”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 54º21’15,11”, por uma distância de 115,24m, até o ponto “C”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 89º08’43,28”, por uma distância de 125,23m, até o ponto “D”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 229º08’20,96”, por uma distância de 97,28m, até o ponto “E”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 233º08’06,79”, por uma distância de 68,77m, até o ponto “F”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 236º53’28,58”, por uma distância de 123,28m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 16.282,50m².”;
XV - Área “14”: a área a ser desapropriada conforme plantas n.º DE-05.328.323-5-D03/002 está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Quintino Facci e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Alexandre Balbo - SP-328, entre estacas 631+13,98 (km335+778) e 641+18,83 (km335+992), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de Coordenadas N=7664032,68 e E=209021,42 na estaca 631+13,98 (km335+778) é constituída pelos seguintes segmentos: “começa no ponto “A” de coordenadas N=7664032,68 e E=209021,42 na estaca 631+13,98, deflete e segue em linha reta com azimute 54º28’12,02”, por uma distância de 96,68m até o ponto “B”; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 49º32’45,28”, por uma distância de 117,27m, até o ponto “C”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 202º26’33,97”, por uma distância de 146,75m, até o ponto “D”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 234º21’15,11”, por uma distância de 133,12m, até o ponto “E”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 02º10’06,06”, por uma distância de 71,15m, até o ponto “F”; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 326º57’54,25”, por uma distância de 11,74m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 11.477,07m².”.
Artigo 2.º - Fica a VIANORTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIANORTE S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Frayze David
Secretário dos Transportes
Dráusio Barreto
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de outubro de 2002.