GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n.º 42.840 de 4 de fevereiro de 1998,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código n.º DE-06.191.049-7-D03/001, e memoriaisdescritivos, constantes do Expediente DER-9-85382/17/2002-ST, imóveis necessários às obras de melhoria do entroncamento da SP-191, km 49+700m com a SP-330, km 167+424m, situados no Município e Comarca de Araras com área total de 2.560,10m² (dois mil e quinhentos e sessenta metros quadrados e dez decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área 1: a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE - 06.191.049 - 7 - D03/001, acha-se no lado esquerdo da Rodovia SP-191 no Km 49,7, prosseguindo sentido Município de Rio Claro, está situada no Município e Comarca de Araras, que consta pertencer a Norival Vieira, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.523478,655 e E=253354,034 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 01-02, em linha reta com azimute 306º29’17”, distância de 28,35m; Segmento 02-03, em linha reta com azimute 305º32’13”, distância de 17,72m; Segmento 03-04, em linha reta com azimute 305º24’02”, distância de 24,67m; Segmento 04-05, em linha reta com azimute 289º02’56”, distância de 7,91m; Segmento 05-06, em linha reta com azimute 196º50’32”, distância de 19,32m; Segmento 06-07, em linha reta com azimute 109º27’35”, distância de 9,57m; Segmento 07- 08, em linha reta com azimute 127º19’01”, distância de 50,69m; Segmento 08-09, em linha reta com azimute 188º21’50”, distância de 25,96m; Segmento 09-10, em linha reta com azimute 122º38’07”, distância de 4,82m; Segmento 10-11, em linha reta com azimute 28º41’13”, distância de 9,75m; Segmento 11-12, em linha reta com azimute 31º08’12”, distância de 29,53m; Segmento 12-01, em linha reta com azimute 16º16’59”, distância de 2,96m, perfazendo uma área de 1.668,68m²;
II - Área 2: a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE - 06.191.049 - 7 - D03/001, acha-se no lado esquerdo da Rodovia SP-191 no Km 49,7, prosseguindo sentido Município de Rio Claro, está situada no Município e Comarca de Araras, que consta pertencer a Norival Vieira, com linha de divisa partindo do ponto denominado 13 de coordenadas N=7.523527,550 e E=253.286,786 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 13-14, em linha reta com azimute 292º07’17”, distância de 19,13m; Segmento 14-15, em linha reta com azimute 288º43’27”, distância de 12,54m; Segmento 15- 16, em linha reta com azimute 181º11’15”, distância de 14,34m; Segmento 16-17, em linha reta com azimute 152º01’35”, distância de 15,91m; Segmento 17-18, em linha reta com azimute 108º15’19”, distância de 14,73m; Segmento 18-13, em linha reta com azimute 17º29’10”, distância de 23,32m, perfazendo uma área de 631,87m²;
III - Área 3: a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE - 06.191.049 - 7 - D03/001, acha-se no lado esquerdo da Rodovia SP-191 no Km 49,7, prosseguindo sentido Município de Rio Claro, está situada no Município e Comarca de Araras, que consta pertencer a Ormak - Indústria e Comércio Ltda e João Gregório Campanha, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.523605.195 E=253.310.773, sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 01-02, em linha reta com azimute 258º28’10”, distância de 61,29m; Segmento 02-03, em linha reta com azimute 96º27’52”, distância de 31,66m; Segmento 03-04, em linha reta com azimute 9º38’46”, distância de 3,06m; Segmento 04-01, em linha reta com azimute 65º29’46”, distância de 30,87m, perfazendo uma área de 259,55m².
Artigo 2.º - Fica a INTERVIAS - CONCESSIONÁRIADE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S/A.
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Frayze David
Secretário dos Transportes
Dráusio Barreto
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de outubro de 2002.