Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.255, DE 24 DE OUTUBRO DE 2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A, bens imóveis necessários à execução de obras e serviços do dispositivo de acesso ao Bairro Toriba, localizado no Município e Comarca de Matão, na altura do Km 298+500, da Rodovia Brigadeiro Faria Lima - SP-326, trecho Matão-Jaboticabal

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os Decretos n.° 40.636, de 18 de janeiro de 1996 e n.º 41.904, de 30 de junho de 1997, Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A, concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 11.565,50m² (onze mil, quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessários à implantação de viaduto e alças de acesso ao dispositivo de acesso ao Bairro Toriba, localizado no Município e Comarca de Matão, na altura do Km 298 + 500, da Rodovia Brigadeiro Faria Lima - SP-326, trecho Matão-Jaboticabal, imóveis estes que constam pertencer a Antonio Graziosi e esposa, Umberto Graziosi e esposa, Adriano Graziosi e Otávio Graziosi (área 1), Citrosuco Paulista S.A Indústria e Comércio (área 2), Francisco João do Nascimento e esposa e Silvia Irene Cau (área 3) e Agropecuária Lobo S/A (área 4), com as medidas, limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas DE-09.326.298.1. D02/0010, DE-09.326.298.1.D02/0020, DE- 09.326.298.1.D02/0030, DE-09.326.298.1.D02/0040 e memoriais descritivos, constantes do Expediente DER-9-85378/17/2002-ST, a saber:
I - Área 1, que consta pertencer à Antonio Graziosi e esposa, Umberto Graziosi e esposa, Adriano Graziosi e Otávio Graziosi, localizada do lado direito da SP-326 sentido Matão - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas E=294.809.085 N=154.919.344 junto à cerca de divisa do DER com Antonio Graziosi e outros; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-326; numa distância de 132,948m, com azimute de 2,737673° ou 2°44’15,62”, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” com azimute de 91,991596° ou 91°59’29,75” segue em linha reta, confrontando com Citrosuco Paulista S.A Indústria e Comércio, numa distância de 6,652m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 185,599763° ou 185°35’59,15” segue em linha reta, confrontando com Antonio Graziosi e outros, numa distância de 133,198m até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 272,798m de perímetro e uma superfície de 442,11m²;
II - Área 2, que consta pertencer à Citrosuco Paulista S.A. Indústria e Comércio, localizada do lado direito da SP-326 sentido Matão - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas E=294.815,4349 N=155.052,1406 junto à cerca de divisa do DER com Citrosuco Paulista S.A Indústria e Comércio; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com a faixa de domínio do DER; numa distância de 294,900m, com azimute de 2,637772° ou 2°38’15,98”, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” com azimute de 178,702542° ou 178°42’9,15” segue em linha reta, confrontando com Citrosuco Paulista S.A Indústria e Comércio, numa distância de 96,753m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 161,566206o ou 161°33’58,34” segue em linha reta, confrontando com Citrosuco Paulista S.A Indústria e Comércio, numa distância de 32,896m até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 138,397284° ou 138°23’50,22” segue em linha reta, confrontando com Citrosuco Paulista S.A Indústria e Comércio, numa distância de 53,389m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 182,541186° ou 182°32’28,27” segue em linha reta, confrontando Citrosuco Paulista S.A Indústria e Comércio, numa distância de 23,715m, até encontrar o ponto “F”; no ponto “F”, com azimute de 221,721462° ou 221°43’17,26” segue em linha reta, confrontando com a Citrosuco Paulista S.A Indústria e Comércio, numa distância de 73,926m, até encontrar o ponto “G”; no ponto “G”, com azimute de 185,599763° ou 185°35’59,15” segue em linha reta, confrontando com a Citrosuco Paulista S.A Indústria e Comércio, numa distância de 48,321m, até encontrar o ponto “H”; no ponto “H”, com azimute de 271,991596° ou 271°59’29,75” segue em linha reta, confrontando com a Antonio Graziosi e outros, numa distância de 6,652m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 630,552m de perímetro e uma superfície de 5.689,90m²;
III - Área 3, que consta pertencer à Francisco João do Nascimento e esposa e Silvia Irene Cau, localizada do lado esquerdo da SP-326 sentido Matão - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas E=294.735,0771 N=155.276,8183 junto à cerca de divisa do DER com Francisco João do Nascimento e outros; deste ponto, segue em linha reta no sentido Rodovia Washington Luiz, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-326; numa distância de 86,577m, com azimute de 197,288881° ou 197º17’19,97”, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” com azimute de 302,324410° ou 302°19’27,88” segue em linha reta, confrontando com a alça de acesso ao Bairro Toriba, numa distância de 31,116m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 52,536330° ou 52°32’10,79” segue em linha reta, confrontando com Francisco João do Nascimento e outros, numa distância de 21,350m até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 45,559003° ou 45°33’32,41” segue em linha reta, confrontando com Francisco João do Nascimento e outros, numa distância de 20,517m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 27,843289° ou 27°50’35,84” segue em linha reta, confrontando Francisco João do Nascimento e outros, numa distância de 43,739m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 203,299m de perímetro e uma superfície de 942,63m²;
IV - Área 4, que consta pertencer à Agropecuária Lobo S/A, localizada do lado esquerdo da SP-326 sentido Matão - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas E=294.736,8820 N=155.104,5883 junto à cerca dedivisa do DER com Agropecuária Lobo S/A; deste ponto, segue em linha reta no sentido Rodovia Washington Luiz, confrontando com a faixa de domínio do DER; numa distância de 189,653m, com azimute de 181,828929° ou 181º49’44,14”, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” com azimute de 358,040599° ou 358°2’26,16” segue em linha reta, confrontando com Agropecuária Lobo S/A, numa distância de 46,002m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 351,149633° ou 351°8’58,68” segue em linha reta, confrontando com Agropecuária Lobo S/A, numa distância de 41,768m até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 342,409463° ou 342°24’34,07” segue em linha reta, confrontando com Agropecuária Lobo S/A, numa distância de 161,759m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 129,504542° ou 129°30’16,35” segue em linha reta, confrontando com a alça de acesso ao Bairro Toriba, numa distância de 81,567m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 520,748m de perímetro e uma superfície de 4.490,86m².
Artigo 2.º - Fica a TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Frayze David
Secretário dos Transportes
Dráusio Barreto
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de outubro de 2002.