GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os Decretos n.º 40.636, de 18 de janeiro de 1996 e n.º 41.904, de 30 de junho de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 11.113,50m² (onze mil, cento e treze metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município de Barrinha, necessários à execução de obras e serviços do dispositivo de entroncamento de acesso ao Município de Barrinha, na altura do km 102,05, da Rodovia Carlos Tonani - SP-333, trecho Sertãozinho - Jaboticabal, imóveis estes que constam pertencer a Marcos César Silva e sua esposa (área 1), Odair Manoel Elias e sua esposa (área 2), José Adair Vallera e outros (área 3), Tadao Namba e sua esposa (área 4), com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta DE-09.333.102-1-D02/001ø1, DE-09.333.102-1-D02/002ø1, DE-09.333.102-1- D02/003ø0 e DE-09.333.102-1-D02/004ø0 e memorial descritivo, constantes do Expediente DER-9- 85045/17/2002-ST, a saber:
I - Área 1, que consta pertencer à Marcos Cesar Silva e sua esposa, localizada do lado esquerdo da SP-333 sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas E=313.212,0978, N=204.004,2806, junto à cerca de divisa do DER com Marcos Cesar Silva; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com MarcosCesar Silva, numa distância de 82,153m, com azimute de 234,417660º ou 234º25’3,58”, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” com azimute de 232,313472º ou 232º18’48,50” segue em linha reta, confrontando com Marcos Cesar Silva, numa distância de 34,633m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 205,685064º ou 205º41’6,23” segue em linha reta, confrontando com Marcos Cesar Silva, numa distância de 31,238m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 163,554002º ou 163º33’14,41” segue em linha reta, confrontando com Marcos Cesar Silva, numa distância de 30,141m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 147,502617º ou 147º30’9,42” segue em linha reta, confrontando Marcos Cesar Silva, numa distância de 68,807m, até encontrar o ponto “F”; no ponto “F”, com azimute de 315,510954º ou 315º30’39,43” segue em linha reta, confrontando com a Estrada Municipal de acesso Barrinha-Usina São Martinho, numa distância de 133,712m, até encontrar o ponto “G”; no ponto “G”, com azimute de 60,760976º ou 60º45’39,51” segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Domínio do DER na SP-333, numa distância de 103,946m, até encontrar o ponto “H”; no ponto “H”, com azimute de 59,849217º ou 59º50’57,18” segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Domínio do DER na SP-333, numa distância de 75,469m até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 560,101m de perímetro e uma superfície de 3.438,45m²;
II - Área 2, que consta pertencer à Odair Manoel Elias e sua esposa, localizada do lado esquerdo da SP-333 sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas E=313.192,2117, N=203.761,2470, junto à cerca de divisa da faixa de dominio da Estrada municipal de acesso Barrinha - Usina São Martinho com Odair Manoel Elias; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Odair Manoel Elias; numa distância de 135,359m, com azimute de 310,825329º ou 310º49’31,18”, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” com azimute de 266,262926º ou 266º15’46,53” segue em linha reta, confrontando com Odair Manoel Elias, numa distância de 36,725m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 296.461149º ou 296º27’40,14” segue em linha reta, confrontando com Odair Manoel Elias, numa distância de 44,110m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 256,495142º ou 256º29’42,51” segue em linha reta, confrontando com Odair Manoel Elias, numa distância de 134,782m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 324,783788º ou 324º47’1,64” segueem linha reta, confrontando José Adair Vallera e outros, numa distância de 9,540m, até encontrar o ponto “F”; no ponto “F”, com azimute de 71,843449º ou 71º50’36,42” segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Domínio do DER na SP-333, numa distância de 72,448m, até encontrar o ponto “G”; no ponto “G”, com azimute de 65,986023º ou 65º59’9,68” segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Domínio do DER na SP- 333, numa distância de 112,561m, até encontrar o ponto “H”; no ponto “H”, com azimute de 135,564486º ou 135º33’52,15” segue em linha reta, confrontando com a Estrada Municipal de acesso Barrinha-Usina São Martinho, numa distância de 207,881m, até encontrar o ponto “I”; no ponto “I”, com azimute de 225,774168º ou 225º46’27,00” segue em linha reta, confrontando com Odair Manoel Elias, numa distância de 2,898m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 756,308m de perímetro e uma superfície de 6.889,20m²;
III - Área 3, que consta pertencer à José Adair Vallera e outros, localizada do lado esquerdo da SP- 333 sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas E=312.882,5919, N=203.835,5253, junto à cerca de divisa de José Adair Vallera com Odair Manoel Elias; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com José Adair Vallera; numa distância de 104,712m, com azimute de 257,129424º ou 257º07’45,93”, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” com azimute de 72,140333º ou 72º08’25,20” segue em linha reta, confrontando com a faixa de dominio do DER na SP-333, numa distância de 101,469m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C”, com azimute de 144,783788º ou 144º47’1,64” segue em linha reta, confrontando com Odair Manoel Elias, numa distância de 9,540m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 215,723m de perímetro e uma superfície de 462,01m²;
IV - Área 4, que consta pertencer à Tadao Namba e sua esposa, localizada do lado direito da SP-333 sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas E=312.888,7281, N=203.910,5274, na divisa de Tadao Namba com a rua C; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com a rua C; numa distância de 43,802m, com azimute de 254,361258º ou 254º21’40,53”, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” com azimute de 58,345262º ou 58º20’42,94” segue em linha reta, confrontando com Tadao Namba, numa distância de 53,593m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C”, com azimute de 191,903389º ou 191º54’12,20” segue em linha reta, confrontando com a Rua Vila Albertina, numa distância de 16,676m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 114,072m de perímetro e uma superfície de 323,84m².
Artigo 2.º - Fica a TRIÂNGULO DO SOL AUTOESTRADAS S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Frayze David
Secretário dos Transportes
Dráusio Barreto
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de outubro de 2002.