DECRETO N. 47.268, DE 28 DE OUTUBRO DE 2002

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e Planejamento
Dráusio Barreto
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 28 de outubro de 2002.