Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.274, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e por prazo determinado, da Prefeitura Municipal de Araçatuba, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, da Prefeitura Municipal de Araçatuba, mediante permissão de uso, a título precário, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o prédio escolar situado à Rua Salvador Barreto de Menezes, 301, Bairro Água Branca, no Município de Araçatuba, com 1.068,10m² (um mil e sessenta e oito metros quadrados e dez decímetros quadrados) de área construída, e seu respectivo terreno que encerra a superfície de 11.330,47m² (onze mil, trezentos e trinta metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), com as medidas, características e confrontações constantes dos trabalhos técnicos e levantamento e avaliação anexos ao Processo PR-9 nº345/2002 da Procuradoria Regional de Araçatuba, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - O imóvel de que se trata o artigo anterior destinar-se-á ao uso pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, através da Coordenadoria de Ensino do Interior.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de outubro de 2002.