Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.275, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso gratuita, a título precário e por prazo indeterminado, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação favorável do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso gratuita, a título precário e por prazo indeterminado, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, uma área com 109,25m² (cento e nove metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), que se constitui parte do imóvel do DER/DR.2, situado à Rua General Carneiro nº 196, no Município de Itapetininga, devidamente caracterizada nos autos do Expediente DER-2-0396-17/DR.2/2002-ST.

Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo será destinada a sediar o Escritório Regional do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais, da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais, da Secretaria do Meio Ambiente.

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Frayze David
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de outubro de 2002.