Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.285, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação da Prefeitura do Município de Capão Bonito, imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação favorável do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Prefeitura do Município de Capão Bonito, por meio de doação, um terreno sem benfeitorias com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados) destinado a construção do edifício do Forum da Comarca local, abaixo transcrito e caracterizado, a saber: “Tem início no ponto vinte e cinco (25) que está situado na esquina da Rua Rafael Machado Neto com a Rua vinte e um (21); daí segue pelo alinhamento da primeira Rua mencionada, com rumo de 50º06’43” SW e distância de 82,56m, onde atinge o ponto vinte e cinco a (25a); nesse ponto deflete à esquerda e passa a confrontar com o prolongamento da Rua Teodoro Rosa Siqueira, com o rumo de 46º13’42” SE e distância de 121,12m onde atinge o ponto vinte e cinco b (25b); nesse ponto deflete à esquerda e passa a confrontar com a Rua projetada com rumo e distância 50º06’42” NE-82,56m onde atinge o ponto vinte e cinco c (25c); nesse ponto deflete à esquerda e passa a confrontar com a Rua vinte e um (21), com rumo e distância de 46º13’42” NW-121,12m onde atinge o ponto vinte e cinco (25), início desta descrição.”.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de novembro de 2002.