Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.286, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN, imóveis necessários à construção de Postos Gerais de Fiscalização à Rodovia dos Bandeirantes - SP-348 entre o km 40 e o km 41 (pista norte) e Rodovia Anhanguera - SP-330 entre o km 115 e o km 117 (pista norte), no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n.º 40.077, de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código n.º BA.040.PGF - IN/DE.E - 001 e n.º AN.116.PGF - IN/DE.E - 001 e memoriais descritivos, necessários à construção de Postos Gerais de Fiscalização à Rodovia dos Bandeirantes - SP-348 entre o km 40 e o km 41 (pista norte) e Rodovia Anhanguera - SP-330 entre o km 115 e o km 117 (pista norte), situados no Município e Comarca de Franco da Rocha e Município de Nova Odessa e Comarca de Americana com área total de 155.042,42m² (cento e cinqüenta e cinco mil e quarenta e dois metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - a área a ser desapropriada conforme planta n.º BA.040.PGF - IN/DE.E - 001, está situada no Município e Comarca de Franco da Rocha, na Rodovia dos Bandeirantes entre os Km 40 e Km 41 da pista norte, que consta pertencer a Marco Antônio Malzoni e Outros, e Outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=10.503,50 e E=5.134,44 é constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 313º03’53”, distância de 20,79m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 311º26’52”, distância de 51,64m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 310º32’44”, distância de 25,02m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 310º35’44”, distância de 72,36m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 311º07’35”, distância de 18,70m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 331º07’35”, distância de 53,31m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 307º58’52”, distância de 16,54m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 313º27’16”, distância de 10,51m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 313º27’16”, distância de 9,84m; Segmento10-11 - em linha reta com azimute 311º30’46”, distância de 19,32m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 310º05’24”, distância de 246,74m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 44º31’18”, distância de 45,78m; Segmento 13- 14 - curva de raio 775,47m, desenvolvimento de 80,11m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 44º31’18”, distância de 20,13m; Segmento 15-16 - curva de raio 755,43m, desenvolvimento de 145,70m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 61º12’36”, distância de 60,00m; Segmento 17- 18 - curva de raio 695,43m, desenvolvimento de 218,54m; Segmento 18-19 - em linha reta com azimute 131º16’33”, distância de 531,13m; Segmento 19-1 - em linha reta com azimute 223º05’19”, distância de 119,49m, perfazendo uma área de 80.279,88m²;
II - a área a ser desapropriada conforme planta n.º AN.116.PGF - IN/DE.E - 001, está situada no Município de Nova Odessa e Comarca de Americana, na Rodovia Anhanguera entre o Km 115 e Km 117 da pista norte, que consta pertencer a Nelson Atallah e Outros, Ibaf, e Outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=4.994,24 e E=1.998,32 é constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 350º50’15”, distância de 29,28m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 352º01’45”, distância de 27,16m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 352º18’48”, distância de 25,33m; Segmento4-5 - em linha reta com azimute 350º55’53”, distância de 36,34m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 350º37’45”, distância de 22,97m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 350º37’45”, distância de 46,39m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 351º01’23”, distância de 58,04m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 351º17’31”, distância de 24,91m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 351º10’43”, distância de 35,55m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 350º54’43”, distância de 35,24m Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 350º33’28”, distância de 77,57m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 351º12’19”, distância de 221,04m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 351º24’37”, distância de 34,65m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 351º14’58”, distância de 16,75m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 351º14’58”, distância de 33,24m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 350º28’52”, distância de 15,35m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 351º21’16, distância de 10,19m Segmento 18-19 - em linha reta com azimute 81º21’16”, distância de 100,00m; Segmento 19-20 - em linha reta com azimute 171º05’54”, distância de 747,08m; Segmento 20-1 - em linha reta com azimute 260º50’15”, distância de 100,00m, perfazendo uma área de 74.762,54m².
Artigo 2.º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Frayze David
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de novembro de 2002.