GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n.º 40.077, de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código n.º BA.040.PGF - IN/DE.E - 001 e n.º AN.116.PGF - IN/DE.E - 001 e memoriais descritivos, necessários à construção de Postos Gerais de Fiscalização à Rodovia dos Bandeirantes - SP-348 entre o km 40 e o km 41 (pista norte) e Rodovia Anhanguera - SP-330 entre o km 115 e o km 117 (pista norte), situados no Município e Comarca de Franco da Rocha e Município de Nova Odessa e Comarca de Americana com área total de 155.042,42m² (cento e cinqüenta e cinco mil e quarenta e dois metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - a área a ser desapropriada conforme planta n.º BA.040.PGF - IN/DE.E - 001, está situada no Município e Comarca de Franco da Rocha, na Rodovia dos Bandeirantes entre os Km 40 e Km 41 da pista norte, que consta pertencer a Marco Antônio Malzoni e Outros, e Outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=10.503,50 e E=5.134,44 é constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 313º03’53”, distância de 20,79m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 311º26’52”, distância de 51,64m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 310º32’44”, distância de 25,02m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 310º35’44”, distância de 72,36m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 311º07’35”, distância de 18,70m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 331º07’35”, distância de 53,31m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 307º58’52”, distância de 16,54m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 313º27’16”, distância de 10,51m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 313º27’16”, distância de 9,84m; Segmento10-11 - em linha reta com azimute 311º30’46”, distância de 19,32m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 310º05’24”, distância de 246,74m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 44º31’18”, distância de 45,78m; Segmento 13- 14 - curva de raio 775,47m, desenvolvimento de 80,11m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 44º31’18”, distância de 20,13m; Segmento 15-16 - curva de raio 755,43m, desenvolvimento de 145,70m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 61º12’36”, distância de 60,00m; Segmento 17- 18 - curva de raio 695,43m, desenvolvimento de 218,54m; Segmento 18-19 - em linha reta com azimute 131º16’33”, distância de 531,13m; Segmento 19-1 - em linha reta com azimute 223º05’19”, distância de 119,49m, perfazendo uma área de 80.279,88m²;
II - a área a ser desapropriada conforme planta n.º AN.116.PGF - IN/DE.E - 001, está situada no Município de Nova Odessa e Comarca de Americana, na Rodovia Anhanguera entre o Km 115 e Km 117 da pista norte, que consta pertencer a Nelson Atallah e Outros, Ibaf, e Outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=4.994,24 e E=1.998,32 é constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 350º50’15”, distância de 29,28m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 352º01’45”, distância de 27,16m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 352º18’48”, distância de 25,33m; Segmento4-5 - em linha reta com azimute 350º55’53”, distância de 36,34m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 350º37’45”, distância de 22,97m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 350º37’45”, distância de 46,39m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 351º01’23”, distância de 58,04m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 351º17’31”, distância de 24,91m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 351º10’43”, distância de 35,55m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 350º54’43”, distância de 35,24m Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 350º33’28”, distância de 77,57m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 351º12’19”, distância de 221,04m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 351º24’37”, distância de 34,65m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 351º14’58”, distância de 16,75m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 351º14’58”, distância de 33,24m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 350º28’52”, distância de 15,35m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 351º21’16, distância de 10,19m Segmento 18-19 - em linha reta com azimute 81º21’16”, distância de 100,00m; Segmento 19-20 - em linha reta com azimute 171º05’54”, distância de 747,08m; Segmento 20-1 - em linha reta com azimute 260º50’15”, distância de 100,00m, perfazendo uma área de 74.762,54m².
Artigo 2.º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Frayze David
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de novembro de 2002.