GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n º 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n.º 40.782, de 18 de abril de 1996,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela VIANORTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código n.º DE- 05.322.358-0-D03/001 e memorial descritivo, constantes do Expediente DER 9-84476/17/2001-ST, necessário à construção de um Posto Geral de Fiscalização à Rodovia Armando de Salles Oliveira - SP-322, entre os km 357+707,02 e km 358+663,91 Pista Leste e entre os km 357+707,02 e km 359+221,13 Pista Oeste, localizado no Município e Comarca de Pontal, com área total de 65.219,30m² (sessenta e cinco mil e duzentos e dezenove metros quadrados e trinta decímetros quadrados), situado dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a diversos proprietários, a saber:
I - Área “A”: memorial descritivo de uma gleba de terra, com área de 28.211,49m², localizada na Rodovia Armando de Salles Oliveira - SP-322, pista Leste, aproximadamente entre o Km 357+707,02 ao Km 358+663,91, sentido Bebedouro - Ribeirão Preto, no Município e Comarca de Pitangueiras no Estado de São Paulo, de propriedade que consta pertencer a Elsio Marchesi, denominada Área “A”, sendo objeto de desapropriação, desenho n.º DE-05-322- 358-0-D03/001, assim descrita: “Inicia-se no ponto “A”, com a coordenada N=7.671.798,03 e E=796.334,25, próximo ao Km 357+707,02 na Rodovia Armando de Salles Oliveira - SP-322, pista Leste, sentido Bebedouro - Ribeirão Preto, localizado em ponto de confrontação com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER da Rodovia Armando de Salles Oliveira - SP-322; daí segue em reta no azimute 304º39’00” na distância de 169,69m até o ponto “B”; daí deflete à direita e segue no azimute 312º02’00” na distância de 214,54m até o ponto “C”; daí deflete à esquerda e segue no azimute 263º11’00” na distância de 63,43m até o ponto “D”; daí deflete à direita e segue no azimute 311º13’00” na distância de 143,39m até o ponto “E”; daí deflete à direita e segue no azimute 355º31’00” na distância de 60,01m até o ponto “F”; daí deflete à esquerda e segue no azimute 319º86’00” na distância de 275,86m até o ponto “G”; daí deflete à direita e segue no azimute 330º23’00” na distância de 52,34m até o ponto “H”, tendo como confrontante do ponto “A” o ponto “H” a propriedade que consta pertencer a Elsio Marchesi; daí deflete à direita e segue no azimute 131º09’00” na distância de 956,39m até o ponto “A”, ponto inicial e final desta descrição, tendo confrontado do ponto “H” ao ponto “A” com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER da SP-322, perfazendo este polígono uma área de 28.211,49m², que deverá ser destacada da Matrícula nº 5.204.”;
II - Área “B”: memorial descritivo de uma gleba de terra, com área de 2.954,38m², localizada na Rodovia Armando de Salles Oliveira - SP-322, pista Oeste, aproximadamente entre o Km 357+707,02 ao Km 357+933,45, sentido Ribeirão Preto - Bebedouro, no Município e Comarca de Pitangueiras no Estado de São Paulo, de propriedade que consta pertencer à Roberto Marchesi Bicalho, denominada Área “B”, sendo objeto de desapropriação, desenho nº DE-05- 322-358-0-D03/001, assim descrita: “Inicia-se no ponto “A”, com a coordenada N=7.671.839,76 e E=796.371,45, próximo ao Km 357+707,02 na Rodovia Armando de Salles Oliveira - SP-322, pista Oeste, sentido Ribeirão Preto - Bebedouro, localizado em ponto de confrontação com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER da Rodovia Armando de Salles Oliveira - SP- 322; daí segue em reta no azimute 310º54’00” na distância de 226,45m até o ponto “B”; tendo confrontado do ponto “A” ao ponto “B” com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de RodaRodagem - DER da SP-322; daí deflete à direita e segue no azimute 41º06’00” na distância de 20,34m até o ponto “C”, tendo confrontado do ponto “B” ao ponto “C” a propriedade que consta pertencer à Elsio Masrchesi; daí deflete à direita e segue no azimute 130º18’00” na distância de 57,43m até o “D”; daí deflete à direita e segue no azimute 137º35’00” na distância de 107,25m até o ponto “A”, ponto inicial e final desta descrição, tendo como confrontante do ponto “C” o ponto “A” com a propriedade que consta pertencer à Olívia Marchesi Bicalho, perfazendo este polígono uma área de 2.954,38m², que deverá ser destacada da Matrícula nº 15.669.”;
III - Área “C”: memorial descritivo de uma gleba de terra, com área de 34.053,43m², localizada na Rodovia Armando de Salles Oliveira - SP-322, pista Oeste, aproximadamente entre o Km 357+933,45 ao Km 359+221,13, sentido Ribeirão Preto - Bebedouro, no Município e Comarca de Pitangueiras no Estado de São Paulo, de propriedade que consta pertencer à Élsio Marchesi, denominada Área “C”, sendo objeto de desapropriação, desenho n.º DE-05-322- 358-0-D03/001, assim descrita: “Inicia-se no ponto “A”, com a coordenada N=7.671.988,03 e E=796.200,26, próximo ao Km 357+933,45 na Rodovia Armando de Salles Oliveira - SP-322, pista Oeste, sentido Ribeirão Preto - Bebedouro, localizado em ponto de confrontação com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER da Rodovia Armando de Salles Oliveira - SP- 322; daí segue em reta no azimute 311º21’00” na distância de 730,50m até o ponto “B”; daí deflete à esquerda e segue no azimute 311º11’00” na distância de 558,22m até o ponto “C”, tendo confrontado do ponto “A” ao ponto “C” com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER da SP-322; daí deflete à direita e segue no azimute 43º44’00” na distância de 17,51m até o ponto “D”; daí deflete à direita e segue no azimute 131º29’00” na distância de 452,02m até o ponto “E”; daí deflete à esquerda e segue no azimute 129º36’00” na distância de 275,74m até o ponto “F”, daí deflete à esquerda e segue no azimute 81º07’00” na distância de 24,44m até o ponto “G”; daí deflete à esquerda e segue no azimute 131º10’00” na distância de 190,94m até o ponto “H”; daí deflete à direita e segue no azimute 179º40’00” na distância de 36,04m até o ponto “I”; daí deflete à esquerda e segue no azimute 130º18’00” na distância de 157,11m até o ponto “J”, tendo como confrontante do ponto “C” o ponto “J” a propriedade que consta pertencer à Elsio Marchesi; daí deflete à direita e segue no azimute 221º06’00” na distância de 20,34m até o ponto “A”, ponto inicial e final desta descrição, tendo como confrontante do ponto “J” o ponto “A” a propriedade que consta pertencer à Olívia Marchesi Bicalho, perfazendo este polígono uma área de 34.053,43m², que deverá ser destacada da Matrícula n.º 5.204.”.
Artigo 2.º - Fica a VIANORTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicialde desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIANORTE S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Frayze David
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de novembro de 2002.