Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.287, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela VIANORTE S.A., imóvel necessário à construção de um Posto Geral de Fiscalização na Rodovia Armando de Salles Oliveira - SP-322, entre os km 357+707,02 e km 358+663,91 Pista Leste e entre os km 357+707,02 e km 359+221,13 Pista Oeste, no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n º 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n.º 40.782, de 18 de abril de 1996,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela VIANORTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código n.º DE- 05.322.358-0-D03/001 e memorial descritivo, constantes do Expediente DER 9-84476/17/2001-ST, necessário à construção de um Posto Geral de Fiscalização à Rodovia Armando de Salles Oliveira - SP-322, entre os km 357+707,02 e km 358+663,91 Pista Leste e entre os km 357+707,02 e km 359+221,13 Pista Oeste, localizado no Município e Comarca de Pontal, com área total de 65.219,30m² (sessenta e cinco mil e duzentos e dezenove metros quadrados e trinta decímetros quadrados), situado dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a diversos proprietários, a saber:
I - Área “A”: memorial descritivo de uma gleba de terra, com área de 28.211,49m², localizada na Rodovia Armando de Salles Oliveira - SP-322, pista Leste, aproximadamente entre o Km 357+707,02 ao Km 358+663,91, sentido Bebedouro - Ribeirão Preto, no Município e Comarca de Pitangueiras no Estado de São Paulo, de propriedade que consta pertencer a Elsio Marchesi, denominada Área “A”, sendo objeto de desapropriação, desenho n.º DE-05-322- 358-0-D03/001, assim descrita: “Inicia-se no ponto “A”, com a coordenada N=7.671.798,03 e E=796.334,25, próximo ao Km 357+707,02 na Rodovia Armando de Salles Oliveira - SP-322, pista Leste, sentido Bebedouro - Ribeirão Preto, localizado em ponto de confrontação com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER da Rodovia Armando de Salles Oliveira - SP-322; daí segue em reta no azimute 304º39’00” na distância de 169,69m até o ponto “B”; daí deflete à direita e segue no azimute 312º02’00” na distância de 214,54m até o ponto “C”; daí deflete à esquerda e segue no azimute 263º11’00” na distância de 63,43m até o ponto “D”; daí deflete à direita e segue no azimute 311º13’00” na distância de 143,39m até o ponto “E”; daí deflete à direita e segue no azimute 355º31’00” na distância de 60,01m até o ponto “F”; daí deflete à esquerda e segue no azimute 319º86’00” na distância de 275,86m até o ponto “G”; daí deflete à direita e segue no azimute 330º23’00” na distância de 52,34m até o ponto “H”, tendo como confrontante do ponto “A” o ponto “H” a propriedade que consta pertencer a Elsio Marchesi; daí deflete à direita e segue no azimute 131º09’00” na distância de 956,39m até o ponto “A”, ponto inicial e final desta descrição, tendo confrontado do ponto “H” ao ponto “A” com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER da SP-322, perfazendo este polígono uma área de 28.211,49m², que deverá ser destacada da Matrícula nº 5.204.”;
II - Área “B”: memorial descritivo de uma gleba de terra, com área de 2.954,38m², localizada na Rodovia Armando de Salles Oliveira - SP-322, pista Oeste, aproximadamente entre o Km 357+707,02 ao Km 357+933,45, sentido Ribeirão Preto - Bebedouro, no Município e Comarca de Pitangueiras no Estado de São Paulo, de propriedade que consta pertencer à Roberto Marchesi Bicalho, denominada Área “B”, sendo objeto de desapropriação, desenho nº DE-05- 322-358-0-D03/001, assim descrita: “Inicia-se no ponto “A”, com a coordenada N=7.671.839,76 e E=796.371,45, próximo ao Km 357+707,02 na Rodovia Armando de Salles Oliveira - SP-322, pista Oeste, sentido Ribeirão Preto - Bebedouro, localizado em ponto de confrontação com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER da Rodovia Armando de Salles Oliveira - SP- 322; daí segue em reta no azimute 310º54’00” na distância de 226,45m até o ponto “B”; tendo confrontado do ponto “A” ao ponto “B” com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de RodaRodagem - DER da SP-322; daí deflete à direita e segue no azimute 41º06’00” na distância de 20,34m até o ponto “C”, tendo confrontado do ponto “B” ao ponto “C” a propriedade que consta pertencer à Elsio Masrchesi; daí deflete à direita e segue no azimute 130º18’00” na distância de 57,43m até o “D”; daí deflete à direita e segue no azimute 137º35’00” na distância de 107,25m até o ponto “A”, ponto inicial e final desta descrição, tendo como confrontante do ponto “C” o ponto “A” com a propriedade que consta pertencer à Olívia Marchesi Bicalho, perfazendo este polígono uma área de 2.954,38m², que deverá ser destacada da Matrícula nº 15.669.”;
III - Área “C”: memorial descritivo de uma gleba de terra, com área de 34.053,43m², localizada na Rodovia Armando de Salles Oliveira - SP-322, pista Oeste, aproximadamente entre o Km 357+933,45 ao Km 359+221,13, sentido Ribeirão Preto - Bebedouro, no Município e Comarca de Pitangueiras no Estado de São Paulo, de propriedade que consta pertencer à Élsio Marchesi, denominada Área “C”, sendo objeto de desapropriação, desenho n.º DE-05-322- 358-0-D03/001, assim descrita: “Inicia-se no ponto “A”, com a coordenada N=7.671.988,03 e E=796.200,26, próximo ao Km 357+933,45 na Rodovia Armando de Salles Oliveira - SP-322, pista Oeste, sentido Ribeirão Preto - Bebedouro, localizado em ponto de confrontação com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER da Rodovia Armando de Salles Oliveira - SP- 322; daí segue em reta no azimute 311º21’00” na distância de 730,50m até o ponto “B”; daí deflete à esquerda e segue no azimute 311º11’00” na distância de 558,22m até o ponto “C”, tendo confrontado do ponto “A” ao ponto “C” com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER da SP-322; daí deflete à direita e segue no azimute 43º44’00” na distância de 17,51m até o ponto “D”; daí deflete à direita e segue no azimute 131º29’00” na distância de 452,02m até o ponto “E”; daí deflete à esquerda e segue no azimute 129º36’00” na distância de 275,74m até o ponto “F”, daí deflete à esquerda e segue no azimute 81º07’00” na distância de 24,44m até o ponto “G”; daí deflete à esquerda e segue no azimute 131º10’00” na distância de 190,94m até o ponto “H”; daí deflete à direita e segue no azimute 179º40’00” na distância de 36,04m até o ponto “I”; daí deflete à esquerda e segue no azimute 130º18’00” na distância de 157,11m até o ponto “J”, tendo como confrontante do ponto “C” o ponto “J” a propriedade que consta pertencer à Elsio Marchesi; daí deflete à direita e segue no azimute 221º06’00” na distância de 20,34m até o ponto “A”, ponto inicial e final desta descrição, tendo como confrontante do ponto “J” o ponto “A” a propriedade que consta pertencer à Olívia Marchesi Bicalho, perfazendo este polígono uma área de 34.053,43m², que deverá ser destacada da Matrícula n.º 5.204.”.
Artigo 2.º - Fica a VIANORTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicialde desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIANORTE S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Frayze David
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de novembro de 2002.