GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os Decretos n.° 40.636, de 18 de janeiro de 1996 e n.º 41.904, de 30 de junho de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 14.133,02m² (quatorze mil, cento e trinta e três metros quadrados e dois decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca de Itápolis, necessários à implantação do Posto Geral de Fiscalização, localizado na altura do Km 180 + 200, da Rodovia Laurentino Mascari - SP- 333, trecho Itápolis - Borborema, imóveis estes que constam pertencer a Oswaldo Novelli, casado com Emilia Travensollo Novelli (área 01) e Iracy José Vicentainer casado com Lourdes Delfina Fagion Vicentainer (área 02), com as medidas, limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas DE-09.333.180.1.D02/001ø1 e DE-09.333.180.1.D02/002ø1, e memoriais descritivos, constantes do Expediente DER 9-84639/17/2001-ST, a seguir descritos:
I - Área 1, que consta pertencer à Oswaldo Novelli, casado com Emilia Travensollo Novelli, localizado do lado esquerdo da SP-333 sentido Itápolis - Borborema, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas E=246.796,1840, N=165.576,5410, na altura do Km 180+148,447m, junto à cerca de divisa do DER com Oswaldo Novelli e outra; deste ponto, segue em linha reta no sentido Borborema, confrontando com a Cutrale, numa distância de 26,769m, com azimute de 216,568878°o ou 216°34’7,96”, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B”, com azimute de 256,419816º ou 256°25’11,34” segue em linha reta, confrontando com Iracy José Vicentainer e outra, numa distância de 195,415m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C”, com azimute de 255,292986° ou 255°17’34,75” segue em linha reta, confrontando com Iracy José Vicentainer e outra, numa distância de 51,409m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 256,331317° ou 256°19’52,74” segue em linha reta, confrontando com Iracy José Vicentainer e outra, numa distância de 50,851m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 255,146564° ou 255°8’47,63” segue em linha reta, confrontando com Iracy José Vicentainer e outra, numa distância de 113,020m, até encontrar o ponto “F”; no ponto “F”, com azimute de 347,872626° ou 347°52’21,45” segue em linha reta, confrontando com Oswaldo Novelli e outra, numa distância de 34,073m, até encontrar o ponto “G”; no ponto “G”, com azimute de 77,872626° ou 77°52’21,45” segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 430,551m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 902,092m de perímetro e uma superfície de 10.425,21m²;
II - Área 2, que consta pertencer à Iracy José Vicentainer, casado com Lourdes Delfina Fagion Vicentainer, localizado do lado esquerdo da SP-333 sentido Itápolis - Borborema, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas E=246.611,74, N=165.514,3390, na altura do Km 180+341,858m, junto à cerca de divisa de Iracy José Vicentainer e outra, com Oswaldo Novelli e outra; deste ponto, segue em linha reta no sentido Borborema, confrontando com Oswaldo Novelli, numa distância de 22,074m, com azimute de 256,419816° ou 256°25’11,34” até encontrar o ponto “B”; no ponto “B”, com azimute de 255,292986° ou 255°17’34,75” segue em linha reta, confrontando com Oswaldo Novelli e outra, numa distância de 51,409m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C”, com azimute de 256,331317° ou 256°19’52,74” segue em linha reta, confrontando com Oswaldo Novelli e outra, numa distância de 50,851m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 255,146564° ou 255°8’47,63” segue em linhareta, confrontando com Oswaldo Novelli e outra, numa distância de 113,020m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 167,872626° ou 167°52’21,45” segue em linha reta, confrontando com Iracy José Vicentainer e outra, numa distância de 10,476m, até encontrar o ponto “F”; no ponto “F”, com azimute de 77,872626° ou 77°52’21,45” segue em linha reta, confrontando com a Iracy José Vicentainer e outra, numa distância de 237,149m, até encontrar o ponto “G”; no ponto “G”, com azimute de 347,872626° ou 347°52’21,45” segue em linha reta, confrontando com Iracy José Vicentainer e outra, numa distância de 20,093m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 505,076m de perímetro e uma superfície de 3.707,81m².
Artigo 2.º - Fica a TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Frayze David
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de novembro de 2002.