Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.295, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Riversul, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação favorável do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Riversul, do imóvel situado na Avenida Sebastião Lúcio Martins, n.º 152, no Município de Riversul, com área de 2.085,00m² (dois mil e oitenta e cinco metros quadrados) e área construída de 94,00m² (noventa e quatro metros quadrados), caracterizado no Processo SF-97-9034898/2000, da Secretaria da Fazenda.

§ 1.º - O imóvel destinar-se-á às instalações do “Projeto Espaço Amigo”, que visa atender crianças e adolescentes carentes do Município de Riversul.

§ 2.º - A permissão de uso será efetuada mediante lavratura do termo respectivo, na Procuradoria Regional de Sorocaba, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições a serem impostas pela permitente.

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de novembro de 2002.