GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação favorável do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Olímpia, do imóvel situado à Rua José Piton, n.º 165, no Município de Olímpia, onde funcionou a extinta Delegacia de Ensino de Olímpia e onde funciona atualmente o Núcleo Regional de Tecnologia Educacional - NRTE, vinculado à Diretoria de Ensino -Região de Barretos, da Secretaria da Educação, com área de 1.800,00m² (um mil e oitocentos metros quadrados) e área construída de 608,41m² (seiscentos e oito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).
§ 1.º - O imóvel destinar-se-á às instalações da Secretaria Municipal da Educação de Olímpia.
§ 2.º - A permissão de uso será efetuada mediante lavratura do termo respectivo, na Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições a serem impostas pela permitente.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de novembro de 2002