Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 47.304, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2002

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n° 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2° - Ficam transferidos os cargos e a função-atividade vagos, constantes do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 3° - Fica excluída do Anexo I, que faz parte integrante do Decreto n° 31.508, de 03 de maio de 1990, 1 (uma) função-atividade de Auxiliar de Serviços, Referência 1, da Escala de Vencimentos Nível Elementar, preenchida por Maria José Rodrigues Monteiro, R.G. n° 9.936.974, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação, transferida para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde.

Artigo 4° - Fica excluído do Anexo II, que faz parte integrante do Decreto n° 31.508, de 03 de maio de 1990, 1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços, Referência 1, da Escala de Vencimentos Nível Elementar, vago em decorrência da exoneração de Maria Elizabeth Martins de Oliveira, R.G. n° 5.903.988, do SQC-III, do Quadro da Secretaria da Saúde transferido para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Educação.

Artigo 5° - Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Artigo 6° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 7° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos artigos 3° e 4°, a 4 de maio de 1990.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2002

GERALDO ALCKMIN

Lourival Carmo Monaco

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

José Goldemberg

Secretário do Meio Ambiente

Nelson Guimarães Proença

Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Carlos Antonio Luque

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

José Carneiro de Campos Rolim Neto

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de novembro de 2002. 

 

 

 

 

Republicação - Diário Oficial Executivo I 09/11/2002, p. 4

DECRETO N° 47.304, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2002

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas 

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n° 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2° - Ficam transferidos os cargos e a função-atividade vagos, constantes do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 3° - Fica excluída do Anexo I, que faz parte integrante do Decreto n° 31.508, de 03 de maio de 1990, 1 (uma) função-atividade de Auxiliar de Serviços, Referência 1, da Escala de Vencimentos Nível Elementar, preenchida por Maria José Rodrigues Monteiro, R.G. n° 9.936.974, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação, transferida para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde.

Artigo 4° - Fica excluído do Anexo II, que faz parte integrante do Decreto n° 31.508, de 03 de maio de 1990, 1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços, Referência 1, da Escala de Vencimentos Nível Elementar, vago em decorrência da exoneração de Maria Elizabeth Martins de Oliveira, R.G. n° 5.903.988, do SQC-III, do Quadro da Secretaria da Saúde transferido para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Educação.

Artigo 5° - Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Artigo 6° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 7° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos artigos 3° e 4°, a 4 de maio de 1990.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2002

GERALDO ALCKMIN

Lourival Carmo Monaco

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

José Goldemberg

Secretário do Meio Ambiente

Nelson Guimarães Proença

Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Carlos Antonio Luque

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

José Carneiro de Campos Rolim Neto

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de novembro de 2002.

ANEXO I
a que se refere o artigo 1° do Decreto n° 47.304, de 7 de novembro de 2002

ANEXO II
a que se refere o artigo 2° do Decreto n° 47.304, de 7 de novembro de 2002

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)