DECRETO N. 47.307, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Energia para repasse à Cia. Energética de São Paulo - CESP, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais

WALTER FELDMAN, Presidente da Assembléia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 1.759.260,00 (Hum milhão, setecentos e cinqüenta e nove mil, duzentos e sessenta reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6.º, do Decreto n.º 46.494, de 11 de janeiro de 2002, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2002

WALTER FELDMAN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda

Carlos Antonio Luque
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de novembro de 2002.