DECRETO N. 47.308, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Fundação “PRÓ-SANGUE - Hemocentro deSão Paulo”, visando ao atendimento de Despesas de Capital

WALTER FELDMAN, Presidente da Assembléia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), suplementar ao orçamento da Fundação “PRÓ-SANGUE - Hemocentro de São Paulo”, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2002

WALTER FELDMAN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda

Carlos Antonio Luque
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de novembro de 2002.