GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação favorável do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Descalvado, do imóvel consistente em terreno de 600,00m² e edificação com 247,60m² situado naquele município, localizado à Rua José Bonifácio n.º 16, Centro.
Parágrafo único - O imóvel deverá ser destinado à instalação de uma Escola Municipal de Música para crianças carentes.
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata este decreto deverá ser efetuada por meio de termo a ser lavrado pela Procuradoria Geral do Estado, através de sua unidade regional competente, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de novembro de 2002.