Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.337, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002

Altera a redação e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 47.219, de 15 de outubro de 2002, que cria o Plano de Desenvolvimento e Valorização das Instituições de Pesquisa Científica e Tecnológicas do Estado de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os dispositivos adiante mencionados do Decreto n.º 47.219, de 15 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso II do artigo 3.º:
“II - Institutos de Pesquisa da Secretaria da Saúde, no total de 126 cargos e Superintendência de Controle de Endemias, no total de 17 cargos”;
II - o inciso II do artigo 4.º:
“II - Secretaria da Saúde: 26 (vinte e seis) cargos de Pesquisador Científico”;
III - o inciso I do artigo 5.º:
“I - Secretaria da Saúde: 9 (nove) cargos de Pesquisador Científico”;
Artigo 2.º - Fica acrescentado o artigo 6.º ao Decreto n.º 47.219, de 15 de outubro de 2002, com a seguinte redação, renumerando-se o atual artigo 6.º para artigo 7.º:
“Artigo 6.º - Ficam enquadrados como Pesquisador Científico VI, os cargos vagos de Pesquisador Científico I, da Secretaria da Saúde, no total de 6 (seis) cargos, ficando autorizada a realização do concurso público especial de que trata a Lei Complementar n.º 656, de 28 de junho de 1991.”.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de novembro de 2002.