Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.338, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Ministério Público do Estado de São Paulo, de parte do imóvel que especifica, situado no Município de Campinas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Ministério Público do Estado de São Paulo, área de aproximadamente 250,00m², parte do imóvel da Secretaria da Fazenda, localizado à Rua Dr. Alberto Sarmento n.º 4, Município de Campinas, devidamente caracterizada no expediente SF-95-5332416/2002.
Parágrafo único - A área deverá ser destinada a abrigar dependências administrativas do Ministério Público.
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata este decreto deverá ser efetuada por meio de termo a ser lavrado pela Procuradoria Geral do Estado, através de sua unidade regional competente, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de novembro de 2002.