GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante cessão de uso, imóvel com 1.500,00m² (um mil e quinhentos metros quadrados) de área, localizado no Município de Caraguatatuba, destinado à instalação do Posto Fiscal local da Secretaria da Fazenda, caracterizado no Expediente DER-6.0460-17/DR.6/2002-ST, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Frayze David
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de novembro de 2002.