Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.341, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a receber da EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A., mediante concessão de uso, imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A., mediante concessão de uso, imóvel consistente em terreno com 177.302,00m² (cento e setenta e sete mil e trezentos e dois metros quadrados) de área, situado às margens da Represa Billings, próximo a Estrada do Alvarenga, no Município de São Paulo, destinado à Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer para instalação de quadra poliesportiva, caracterizado no Pro-cesso SJEL-1.809/2002, da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Luciana de Toledo Temer Castelo Branco
Secretária da Juventude, Esporte e Lazer
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de novembro de 2002.