GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n.º 40.782, de 18 de abril de 1996,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela VIANORTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-05.322.310-2-D02/001, DE- 05.322.311-7-D02/002, DE-05.322- 313-6-D02/003, DE-05.322-315-8-D02/004, DE-05.322-316-2-D02/005, DE-05.322-319-5-D02/006, DE-05.322.325-2-D02/007 e DE-05.322.325-0-D11/001, e memoriais descritivos constante no Processo ST-399/2000 - 1º ao 3º volumes, da Secretaria dos Transportes, necessários à construção de dispositivos e da duplicação da SP- 322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira entre os km310+390 e o km325+100 e construção de uma passarela na SP-325/322 - Avenida Bandeirantes entre os km 7+130,449 e o km7+260,449, situados no Município e Comarca de Ribeirão Preto, com área total de 94.005,44m² (noventa e quatro mil e cinco metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - PLANTA nº DE-05.322.310-2-D02/001:
a) Área “A”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.310-2-D02/001, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Chaim Zaher e outros ou sucessores, localizada do lado direito da SP-255, no entroncamento com a SP-322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, entroncamento do km310+390 da SP-322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7650702,1980 e E=211712,3669 é constituída pelos seguintes segmentos: “Começa no ponto “A”, de coordenadas E=211.712,3669 e N=7.650.702,1980, reflete e segue em linha reta com azimute 99º16’31’’, por uma distância de 81,54m, até o ponto “B”; deflete e segue em linha reta com azimute 201º23’3’’, por uma distância de 97,60m, até o ponto “C”; deflete e segue em linha reta com azimute 352º56’38’’, por uma distância de 28,89 m, até o ponto D; deflete e segue em linha reta com azimute 342º48’39’’, por uma distância de 28,26m, até o ponto “E”; deflete e segue em linha reta com azimute 332º41’34’’, por uma distância de 29,34m, até o ponto “F”; deflete e segue em linha reta com azimute 318º38’05’’, por uma distância de 29,76m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 3.075,14m².”;
b) Área “B”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.310-2-D02/001, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Pereira Alvim -Incorporadora e Construtora Ltda e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-255, no entroncamento com a SP-322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, entroncamento do km 310+390 da SP-322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7650753,3952 e E=211904,4486 é constituída pelos seguintes segmentos: “Começa no ponto “A”, de coordenadas E=211.904,4486 e N=7.650.753,3952, deflete e segue em linha reta com azimute 106º00’03’’, por uma distância de 30,49m, até o ponto “B”; deflete e segue em linha reta com azimute 131º43’25’’, por uma distância de 39,75m, até o ponto “C”; deflete e segue em linha reta com azimute 177º44’49’’, por uma distância de 14,85m, até o ponto “D”; deflete e segue em linha reta com azimute 155º41’59’’, por uma distância de 16,81m, até o ponto “E”; deflete e segue em linha reta com azimute 170º09’49’’, por uma distância de 42,00m, até o ponto “F”; deflete e segue em linha reta com azimute 199º40’39’’, por uma distância de 31,61m, até o ponto “G”; deflete e segue em linha reta com azimute 228º07’16’’, por uma distância de 33,19m, até o ponto “H”; deflete e segue em linha reta com azimute 247º23’33’’, por uma distância de 43,33m, até o ponto “I”; deflete e segue em linha reta com azimute 252º30’42’’, por uma distância de 39,40m, até o ponto “J”; deflete e segue em linha reta com azimute 242º04’22’’, por uma distância de 48,72m, até o ponto “K”; deflete e segue em linha reta com azimute 21º26’20’’, por uma distância de 225,23m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 16.448,89m².”;
c) Área “C”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.310-2-D02/001, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Companhia City de Desenvolvimento e outros ou sucessores, localizada do lado direito da SP-255, no entroncamento com a SP-322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, entroncamento do km 310+390 da SP- 322- Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7650847,7381 e E=211855,2358 é constituída pelos seguintes segmentos: “Começa no ponto “A”, de coordenadas E=211.855,2358 e N=7.650.847,7381, deflete e segue em linha reta com azimute 201º28’02’’, por uma distância de 88,34m, até o ponto “B”; deflete e segue em linha reta com azimute 279º02’26’’, por uma distância de 90,89m, até o ponto “C”; deflete e segue em linha reta com azimute 78º52’54’’, por uma distância de 27,52m, até o ponto “D”; deflete e segue em linha reta com azimute 66º44’22’’, por uma distância de 27,00m, até o ponto “E”; deflete e segue em linha reta com azimute 77º07’04’’, por uma distância de 17,91m, até o ponto “F”; deflete e segue em linha reta com azimute 38º07’25’’, por uma distância de 12,08m, até o ponto “G”; deflete e segue em linha reta com azimute 49º42’18’’, por uma distância de 59,48m, até o ponto A, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 2.823,11m².”;
II - PLANTA nº DE-05.322.311-7- D02/002:
a) Área A: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.311-7-D02/002, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Walter Engrácia de Oliveira e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, entre a estaca 30+15,36 (km311+615,36) e estaca 36+10,32(km 311+730,32), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7650790,8688 e E=210651,6166 é constituída pelos seguintes segmentos: “Começa no ponto “A”, de coordenadas E=210.651,6166 e N=7.650.790,8688, deflete e segue em linha reta com azimute 182º01’56’’, por uma distância de 44,54m, até o ponto “B”; deflete e segue em linha reta com azimute 250º29’11’’, por uma distância de 86,01m, até o ponto “C”; deflete e segue em linha reta com azimute 329º36’09’’, por uma distância de 58,89m, até o ponto “D”; deflete e segue em linha reta com azimute 78º42’44’’, por uma distância de 114,67m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 4.971,46m².”;
b) Área “B”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.311-7-D02/002, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer ao Condomínio Colina Verde e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, entre a estaca 36+10,32 (km311+730,32) e estaca 41+10,71(km311+830,71), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7650768,4240 e E=210539,1658 é constituída pelos seguintes segmentos:
“Começa no ponto “A”, de coordenadas E=210.539,1658 e N=7.650.768,4240, deflete e segue em linha reta com azimute 149º36’09’’, por uma distância de 58,89m, até o ponto “B”; deflete e segue em linha reta com azimute 267º28’03’’, por uma distância de 31,72m, até o ponto C; deflete e segue em linha reta com azimute 318º02’15’’, por uma distância de 39,82m, até o ponto “D”; deflete e segue em linha reta com azimute 284º41’36’’, por uma distância de 15,45m, até o ponto “E”; deflete e segue em linha reta com azimute 268º39’01’’, por uma distância de 55,31m, até o ponto “F”; deflete e segue em linha reta com azimute 78º33’45’’, por uma distância de 100,69m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 2.262,38m².”;
c) Área “C”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.311-7-D02/002, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Companhia City de Desenvolvimento e outros ou sucessores, localizada do lado direito da SP-322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, entre a estaca 17+1,37 (km311+341,37) e estaca 30+14,87 (km311+614,87), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7650902,0396 e E=210911,9968 é constituída pelos seguintes segmentos: “Começa no ponto “A”, de coordenadas E=210.911,9968 e N=7.650.902,0396, reflete e segue em arco circular de raio R=1.168,92, com desenvolvimento de 278,85m, até o ponto “B”; deflete e segue em linha reta com azimute 335º16’50’’, por uma distância de 9,36m, até o ponto “C”; deflete e segue em linha reta com azimute 80º46’28’’, por uma distância de 117,67m, até o ponto “D”; deflete e segue em linha reta com azimute 85º39’56’’, por uma distância de 98,32m, até o ponto “E”; deflete e segue em linha reta com azimute 93º18’35’’, por uma distância de 66,29m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 1.528,92m².”;
d) Área “D”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.311-7-D02/002, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Sônia Junqueira Ferreira Meirelles e outros ou sucessores, localizada do lado direito da SP-322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, entre a estaca 30+14,87 (km311+614,87) e estaca 36+15,18 (km311+735,18), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7650871,0720 e E=210635,5391 é constituída pelos seguintes segmentos: “Começa no ponto “A”, de coordenadas E=210.635,5391 e N=7.650.871,0720, deflete e segue em linha reta com azimute 258º08’13’’, por uma distância de 120,27m, até o ponto “B”; deflete e segue em linha reta com azimute 331º03’01’’, por uma distância de 15,10m, até o ponto “C”; deflete e segue em linha reta com azimute 318º13’31’’, por uma distância de 7,72m, até o ponto “D”; deflete e segue em linha reta com azimute 300º38’13’’, por uma distância de 3,79m, até o ponto “E”; deflete e segue em linha reta com azimute 24º43’49’’, por uma distância de 60,62m, até o ponto “F”; deflete e segue em linha reta com azimute 76º34’22’’, por uma distância de 21,20m, até o ponto “G”; deflete e segue em linha reta com azimute 102º39’55’’, por uma distância de 32,52m, até o ponto “H”; deflete e segue em linha reta com azimute 149º02’55’’, por uma distância de 41,47m, até o ponto “I”; deflete e segue em linha reta com azimute 106º35’38’’, por uma distância de 22,46m, até o ponto “J”; deflete e segue em linha reta com azimute 80º46’27’’, por uma distância de 9,05m, até o ponto “K”; deflete e segue em linha reta com azimute 155º16’50’’, por uma distância de 9,36m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 5.994,65m².”;
e) Área “E”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.311-7-D02/002, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Sônia Junqueira Ferreira Meirelles e outros ou sucessores, localizada do lado direito da SP-322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, entre a estaca 36+18,85 (km311+738,85) e estaca 43+17,06 (km877,06), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7650845,5860 e E=210514,2110 é constituída pelos seguintes segmentos: “Começa no ponto “A”, de coordenadas E=210.514,2110 e N=7.650.845,5860, deflete e segue em linha reta com azimute 258º01’21’’, por uma distância de 138,22m, até o ponto “B”; deflete e segue em linha reta com azimute 68º15’58’’, por uma distância de 131,22m, até o ponto “C”; deflete e segue em linha reta com azimute 122º42’21’’, por uma distância de 3,77m, até o ponto “D”; deflete e segue em linha reta com azimute 147º11’24’’, por uma distância de 8,22m, até o ponto “E”; deflete e segue em linha reta com azimute 152º37’52’’, por uma distância de 12,35m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 1.541,56m².”;
III - PLANTA nº DE-05.322-313-6- D02/003 - Área “A”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322-313-6-D02/003, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Roberto Reynaldo Mele e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, entre a estaca 113+14,58 (km313+274,58) e estaca 134+16,36 (km313+696,36), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7650456,1552 e E=209026,5114 é constituída pelos seguintes segmentos: “Começa no ponto “A”, de coordenadas E=209.026,5114 e N=7.650.456,1552, deflete e segue em linha reta com azimute 252º58’35’’, por uma distância de 25,85m, até o ponto “B”; deflete e segue em linha reta com azimute 256º23’28’’, por uma distância de 40,23m, até o ponto “C”; deflete e segue em linha reta com azimute 256º23’27’’, por uma distância de 51,94m, até o ponto “D”; deflete e segue em linha reta com azimute 245º07’53’’, por uma distância de 63,05m, até o ponto E; deflete e segue em linha reta com azimute 226º28’59’’, por uma distância de 55,25m, até o ponto F; deflete e segue em linha reta com azimute 239º44’36’’, por uma distância de 65,44m, até o ponto “G”; deflete e segue em linha reta com azimute 277º07’53’’, por uma distância de 45,41m, até o ponto “H”; deflete e segue em linha reta com azimute 282º56’15’’, por uma distância de 31,76m, até o ponto “I”; deflete e segue em linha reta com azimute 300º10’49’’, por uma distância de 54,11m, até o ponto “J”; deflete e segue em linha reta com azimute 269º16’57’’, por uma distância de 25,53m, até o ponto “K”; deflete e segue em linha reta com azimute 353º02’14’’, por uma distância de 4,78m, até o ponto “L”; deflete e segue em linha reta com azimute 78º19’06’’, por uma distância de 426,46m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de: 11.864,88m².”;
IV - PLANTA nº DE-05.322-315-8- D02/004:
a) Área “A”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322-315-8-D02/004, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Luiz Freitas Monteiro da Silva e outros ou sucessores, localizada do lado esquerda da SP - 322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, entre a estaca 235+8.756 (km315+708,76) e estaca 252+13.849 (km316+ 053,85), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7650873,5114 e E=206641,2446 é constituída pelos seguintes segmentos: “Começa no ponto “A”, de coordenadas E=206.641,2446 e N=7.650.873,5114, deflete e segue em linha reta com azimute 282º37’16’’, por uma distância de 48,53m, até o ponto “B”; deflete e segue em linha reta com azimute 267º35’14’’, por uma distância de 24,90m, até o ponto “C”; deflete e segue em linha reta com azimute 201º17’07’’, por uma distância de 43,93m, até o ponto “D”; deflete e segue em linha reta com azimute 289º52’20’’, por uma distância de 98,36m, até o ponto “E”; deflete e segue em linha reta com azimute 17º47’38’’, por uma distância de 39,10m, até o ponto “F”; deflete e segue em linha reta com azimute 331º26’37’’, por uma distância de 34,00m, até o ponto “G”; deflete e segue em linha reta com azimute 298º17’55’’, por uma distância de 62,75m, até o ponto “H”; deflete e segue em linha reta com azimute 296º43’42’’, por uma distância de 87,07m, até o ponto “I”; deflete e segue em linha reta com azimute 113º28’06’’, por uma distância de 346,71m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 8.056,65m².”;
b) Área “B”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322-315-8-D02/004, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Luiz Freitas Monteiro da Silva e outros ou sucessores, localizada do lado direito da SP-322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, entre a estaca 234+19.726 (315+699,73) e estaca 245+0,271 (km315+900,27), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7650944,8339 e E=206678,5460 é constituída pelos seguintes segmentos: “Começa no ponto “A”, de coordenadas E=206.678,5460 e N=7.650.944,8339, deflete e segue pela cerca existente, com azimute 292º56’16’’, por uma distância de 198,93m, até o ponto “B”; deflete e segue em linha reta com azimute 77º28’33’’, por uma distância de 22,05m, até o ponto “C”; deflete e segue em linha reta com azimute 53º04’15’’, por uma distância de 14,33m, até o ponto “D”; deflete e segue em linha reta com azimute 20º36’10’’, por uma distância de 27,86m, até o ponto “E”; deflete e segue em linha reta com azimute 87º24’19’’, por uma distância de 19,64m, até o ponto “F”; deflete e segue em linha reta com azimute 111º18’29’’, por uma distância de 52,68m, até o ponto “G”; deflete e segue em linha reta com azimute 136º10’49’’, por uma distância de 23,91m, até o ponto “H”; deflete e segue em linha reta com azimute 210º33’18’’, por uma distância de 23,49m, até o ponto “I”; deflete e segue em linha reta com azimute 169º27’26’’, por uma distância de 18,33m, até o ponto “J”; deflete e segue em linha reta com azimute 140º51’58’’, por uma distância de 19,76m, até o ponto “K”; deflete e segue em linha reta com azimute 118º33’51’’, por uma distância de 58,37m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 6.387,82m².”;
V - PLANTA nº DE-05.322-316-2-D02/005:
a) Área “A”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322-316-2-D02/005, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Luíz Freitas Monteiro da Silva e outros ou sucessores, localizadas do lado esquerdo da SP-322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, necessárias às obras e serviços de duplicação do dispositivo de retorno situado na altura do km 316+800 entre estaca 275+5,65 (km316+505,65) e estaca 279+5,44 (km316+585,44), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7651192,9240 e E=205917,5200 é constituída pelos seguintes segmentos: “Começa no ponto “A”, de coordenadas E=205.917,5200 e N=7.651.192,9240, deflete e segue em linha reta com azimute 203º58’60’’, por uma distância de 2,89m, até o ponto “B”; deflete e segue em linha reta com azimute 293º59’03’’, por uma distância de 83,00m, até o ponto “C”; deflete e segue em linha reta com azimute 67º07’49’’, por uma distância de 4,17m, até o ponto “D”; deflete e segue em linha reta com azimute 114º05’31’’, por uma distância de 80,15m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 242,24m².”;
b) Área “B”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322-316-2-D02/005, esta situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Nathan Valle Soubihe e outros ou sucessores, localizadas do lado esquerdo da SP- 322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, necessárias às obras e serviços de duplicação do dispositivo de retorno situado na altura do km 316+800 entre estaca 280+10,33 (km316+610,33) e estaca 288+12,62 (km316+772,62), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7651222,2932 e E=205815,5834 é constituída pelos seguintes segmentos: “Começa no ponto “A”, de coordenadas E=205.815,5834 e N=7.651.222,2932, deflete e segue em linha reta com azimute 172º01’41’’, por uma distância de 7,96m, até o ponto “B”; deflete e segue em linha reta com azimute 299º07’00’’, por uma distância de 32,81m, até o ponto “C”; deflete e segue em linha reta com azimute 282º19’51’’, por uma distância de 39,11m, até o ponto “D”; deflete e segue em linha reta com azimute 267º37’29’’, por uma distância de 58,86m, até o ponto “E”; deflete e segue em linha reta com azimute 295º46’55’’, por uma distância de 34,69m, até o ponto “F”; deflete e segue em linha reta com azimute 18º23’26’’, por uma distância de 21,25m, até o ponto “G”; deflete e segue em linha reta com azimute 03º42’44’’, por uma distância de 17,14m, até o ponto “H”; deflete e segue em linha reta com azimute 114º02’28’’, por uma distância de 161,85m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 3.193,86m².”;
c) Área “C”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322-316-2-D02/005, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Geraldo Sandoval Marcondes e outros ou sucessores, localizadas do lado esquerdo da SP-322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, necessárias às obras e serviços de duplicação do dispositivo de retorno situado na altura do km 316+800 entre estaca 288+12,63 (km316+772,63) e estaca 294+12,20 (km316+892,20), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7651288,2438 e E=205667,7744 é constituída pelos seguintes segmentos: “Começa no ponto “A”, de coordenadas E=205.667,7744 e N=7.651.288,2438, reflete e segue em linha reta com azimute 183º42’44’’, por uma distância de 17,14m, até o ponto “B”; deflete e segue em linha reta com azimute 198º23’26’’, por uma distância de 21,25m, até o ponto “C”; deflete e segue em linha reta com azimute 296º02’48’’, por uma distância de 46,58m, até o ponto “D”; deflete e segue em linha reta com azimute 327º15’58’’, por uma distância de 44,35m, até o ponto “E”; deflete e segue em linha reta com azimute 306º53’18’’, por uma distância de 36,19m, até o ponto “F”; deflete e segue em linha reta com azimute 270º52’44’’, por uma distância de 16,94m, até o ponto “G”; deflete e segue em linha reta com azimute 58º46’59’’, por uma distância de 12,04m, até o ponto “H”; deflete e segue em linha reta com azimute 114º06’35’’, por uma distância de 120,01m, até o ponto “A”; onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 2.818,37m².”;
d) Área “D”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322-316-2-D02/005, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à César Martins Pirajá Filho e outros ou sucessores, localizadas do lado esquerdo da SP-322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, necessárias às obras e serviços de duplicação do dispositivo de retorno situado na altura do km 316+800 entre estaca 295+7,05 (km316+907,05) e estaca 299+5,00 (km316+985,00), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7651357,0655 e E=205550,3175 é constituída pelos seguintes segmentos: “Começa no ponto “A”, de coordenadas E=205.550,3175 e N=7.651.357,0655, deflete e segue em linha reta com azimute 217º37’57’’, por uma distância de 9,90m, até o ponto “B”; deflete e segue em linha reta com azimute 296º1’12’’, por uma distância de 76,90m, até o ponto “C”; deflete e segue em linha reta com azimute 38º21’16’’, por uma distância de 7,44m, até o ponto “D”; deflete e segue em linha reta com azimute 114º15’05’’, por uma distância de 77,50m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 659,91m².”;
e) Área “E”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322-316-2-D02/005, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Guido de Sordi e outros ou sucessores, localizadas do lado esquerdo da SP-322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, necessárias às obras e serviços de duplicação do dispositivo de retorno situado na altura do km 316+800 entre estaca 299+5,00 (km316+985,00) e estaca 311+5,97 (km317+225,97), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7651388,8989 e E=205479,6571 é constituída pelos seguintes segmentos: “Começa no ponto “A”, de coordenadas E=205.479,6571 e N=7.651.388,8989, deflete e segue em linha reta com azimute 218º41’13’’, por uma distância de 7,44m, até o ponto “B”; deflete e segue em linha reta com azimute 259º51’38’’, por uma distância de 239,20m, até o ponto “C”; deflete e segue em linha reta com azimute 114º07’55’’, por uma distância de 240,95m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 881,32m².”;
VI - PLANTA nº DE-05.322-319-5- D02/006:
a) Área “A”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322-319-5-D02/006, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer a Paulo Ponsoni e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira entre estacas 427+2,50(km319+543,75) e estaca 434+3,43(km319+683,430), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7652435,3931 e E=203138,5902 é constituída pelos seguintes segmentos: “Começa no ponto “A”, de coordenadas E=203.138,5902 e N=7.652.435,3902, deflete e segue em linha reta com azimute 236º53’49’’, por uma distância de 132,06m, até o ponto “B”; deflete e segue em linha reta com azimute 211º55’35’’, por uma distância de 10,93m, até o ponto “C”; deflete e segue em linha reta com azimute 246º47’18’’, por uma distância de 11,56m, até o ponto “D”; deflete e segue em linha reta com azimute 260º59’43’’, por uma distância de 14,90m, até o ponto “E”; deflete e segue em linha reta com azimute 247º00’23’’, por uma distância de 141,02m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 1.691,47m².”;
b) Área “B”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322-319-5- D02/006, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Maria Helena Ponsoni Assad e outros sucessores, localizada do lado direito da SP- 322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, entre a estaca 427+3,75 (km319+ 543,75) e estaca 433+17,95 (km319+677,95), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7652509,6080 e E=203170,3132 é constituída pelos seguintes segmentos: “Começa no ponto “A”, de coordenadas E=203.170,3132 e N=7.652.509,6080, deflete e segue em linha reta com azimute 293º56’14’’, por uma distância de 134,22m, até o ponto “B”; deflete e segue em linha reta com azimute 21º07’21’’, por uma distância de 20,38m, até o ponto “C”; deflete e segue em linha reta com azimute 122º41’35’’, por uma distância de 41,96m, até o ponto “D”; deflete e segue em linha reta com azimute 129º06’39’’, por uma distância de 17,53m, até o ponto “E”; deflete e segue em linha reta com azimute 115º06’36’’, por uma distância de 56,61m, até o ponto “F”; deflete e segue em linha reta com azimute 69º14’32’’, por uma distância de 23,18m, até o ponto “G”; deflete e segue em linha reta com azimute 85º22’57’’, por uma distância de 22,01m, até o ponto “H”; deflete e segue em linha reta com azimute 205º39’41’’, por uma distância de 19,75m, até o ponto “I”; deflete e segue em linha reta com azimute 224º58’44’’, por uma distância de 7,33m, até o ponto “J”; deflete e segue em linha reta com azimute 258º48’01’’, por uma distância de 15,11m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 2.192,64m².”;
VII - PLANTA nº DE-05.322.325-2- D02/007:
a) Área “A”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322-325-2-D02/007, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Conquista Agropecuária Ltda. e outros ou sucessores, localizada do lado direito da SP-328 - Contorno Norte - Rodovia Alexandre Balbo, no dispositivo de acesso à SP-325/322 - Avenida Bandeirantes, SP-322 - Rodovia Atílio Balbo e SP-322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, dispositivo do km325+910 da SP- 322- Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7656789,4263 e E=199082,6537 é constituída pelos seguintes segmentos: “Começa no ponto “A”, de coordenadas E=199.082,6537 e N=7.656.789,4263, deflete e segue em linha reta com azimute 280º35’51’’, por uma distância de 63,59m, até o ponto “B”; deflete e segue em linha reta com azimute 295º06’60’’, por uma distância de 13,29m, até o ponto “C”; deflete e segue em linha reta com azimute 324º54’35’’, por uma distância de 30,37m, até o ponto “D”; deflete e segue em linha reta com azimute 18º39’19’’, por uma distância de 17,26m, até o ponto “E”; deflete e segue em linha reta com azimute 19º34’57’’, por uma distância de 62,68m, até o ponto “F”; deflete e segue em linha reta com azimute 172º20’16’’, por uma distância de 30,53m, até o ponto “G”; deflete e segue em linha reta com azimute 157º31’44’’, por uma distância de 37,15m, até o ponto “H”; deflete e segue em linha reta com azimute 145º09’51’’, por uma distância de 32,11m, até o ponto “I”; deflete e segue em linha reta com azimute 132º38’37’’, por uma distância de 38,91m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 3.810,47m².”;
b) Área “B”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322-325-2-D02/007, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Conquista Agropecuária Ltda e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-328 - Contorno Norte - Rodovia Alexandre Balbo, no dispositivo de acesso à SP-325/322 - Avenida Bandeirantes, SP-322 Rodovia Atílio Balbo e SP-322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, dispositivo do km325+910 da SP- 322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7656865,8986 e E=198867,6620 é constituída pelos seguintes segmentos: “Começa no ponto “A”, de coordenadas E=198.867,6620 e N=7.656.865,8986, deflete e segue em linha reta com azimute 215º07’52’’, por uma distância de 93,86m, até o ponto “B”; deflete e segue em linha reta com azimute 248º44’47’’, por uma distância de 24,73m, até o ponto “C”; deflete e segue em linha reta com azimute 256º41’56’’, por uma distância de 114,85m, até o ponto “D”; deflete e segue em linha reta com azimute 67º09’42’’, por uma distância de 45,62m, até o ponto “E”; deflete e segue em linha reta com azimute 62º48’48’’, por uma distância de 58,84m, até o ponto “F”; deflete e segue em linha reta com azimute 59º23’38’’, por uma distância de 31,49m, até o ponto G; deflete e segue em linha reta com azimute 52º34’45’’, por uma distância de 84,79m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 3.110,63m².”;
c) Área “C”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322-325-2-D02/007, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Conquista Agropecuária Ltda. e outros ou sucessores, localizada do lado direito da SP-322 - Contorno Sul, no dispositivo do km325+910 da SP-322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, de acesso à SP-328 Contorno Norte - Rodovia Alexandre Balbo, SP- 325/322 - Avenida Bandeirantes e SP-322 - Rodovia Atílio Balbo, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7656643,0576 e E=199096,6850 é constituída pelos seguintes segmentos: “Começa no ponto “A”, de coordenadas E=199.096,6850 e N=7.656.643,0576, deflete e segue em linha reta com azimute 230º42’44’’, por uma distância de 37,46m, até o ponto “B”; reflete e segue em linha reta com azimute 220º30’06’’, por uma distância de 38,17m, até o ponto “C”; deflete e segue em linha reta com azimute 210º42’34’’, por uma distância de 30,88m, até o ponto “D”; deflete e segue em linha reta com azimute 202º37’57’’, por uma distância de 28,92m, até o ponto “E”; deflete e segue em linha reta com azimute 196º21’11’’, por uma distância de 16,08m, até o ponto “F”; deflete e segue em linha reta com azimute 191º49’22’’, por uma distância de 23,79m, até o ponto “G”; deflete e segue em linha reta com azimute 184º22’59’’, por uma distância de 20,58m, até o ponto “H”; deflete e segue em linha reta com azimute 343º19’14’’, por uma distância de 92,00m, até o ponto “I”; deflete e segue em linha reta com azimute 358º13’11’’, por uma distância de 19,95m, até o ponto “J”; deflete e segue em linha reta com azimute 43º16’14’’, por uma distância de 42,52m, até o ponto “K”; deflete e segue em linha reta com azimute 73º41’25’’, por uma distância de 93,30m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 5.888,63m².”;
d) Área “D”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322-325-2- D02/007, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Conquista Agropecuária Ltda e outros ou sucessores, localizada no lado esquerdo da SP-322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, no dispositivo do km325+910 da SP-322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, no dispositivo de acesso à SP-328 - Contorno Norte - Rodovia Alexandre Balbo, SP- 325/322 - Avenida Bandeirantes e SP-322 - Rodovia Atílio Balbo, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado “A” de coordenadasN=7656633,4063 e E=198685,4028 é constituídapelos seguintes segmentos: “Começa no ponto “A”, de coordenadas E=198.685,4028 e N=7.656.633,4063, deflete e segue em linha reta com azimute 99º06’43’’, por uma distância de 105,48m, até o ponto “B”; deflete e segue em linha reta com azimute 104º46’18’’, por uma distância de 17,45m, até o ponto “C”; deflete e segue em linha reta com azimute 119º20’25’’, por uma distância de 24,41m, até o ponto “D”; deflete e segue em linha reta com azimute 135º07’35’’, por uma distância de 24,30m, até o ponto “E”; deflete e segue em linha reta com azimute 146º19’49’’, por uma distância de 21,09m, até o ponto “F”; deflete e segue em linha reta com azimute 148º33’36’’, por uma distância de 38,78m, até o ponto “G”; deflete e segue em linha reta com azimute 150º19’29’’, por uma distância de 25,76m, até o ponto “H”; deflete e segue em linha reta com azimute 314º17’29’’, por uma distância de 40,16m, até o ponto “I”; deflete e segue em linha reta com azimute 311º15’25’’, por uma distância de 39,96m, até o ponto “J”; deflete e segue em linha reta com azimute 306º15’07’’, por uma distância de 40,22m, até o ponto “L”; deflete e segue em linha reta com azimute 300º58’45’’, por uma distância de 28,33m, até o ponto “M”; deflete e segue em linha reta com azimute 280º27’02’’, por uma distância de 84,65m, até o ponto “N”; deflete e segue em linha reta com azimute 231º15’03’’, por uma distância de 9,63m, até o ponto “O”; deflete e segue em linha reta com azimute 07º06’29’’, por uma distância de 21,34m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 4.105,44m².”;
VIII - PLANTA nº DE-05.322.325-0- D11/001: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE- 05.322.325-0-D02/002, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Rápido D’Oeste, Antonio Soares de Oliveira Filho e outros ou sucessores, localizada na Marginal Esquerda da SP-325/322 do km 7+130,449 ao km7+260,449, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=442,9060 e E=286,1483 é constituída pelos seguintes segmentos: “Começa no ponto “A”, de coordenadas E=286,1483 e N=442,9060, deflete e segue em linha reta com azimute 12º36’20’’, por uma distância de 3,50m, até o ponto “B”; deflete e segue em linha reta com azimute 102º36’20’’, por uma distância de 130,00m, até o ponto “C”; deflete e segue em linha reta com azimute 192º36’20’’, por uma distância de 3,50m, até o ponto “D”; deflete e segue em linha reta com azimute 282º36’20’’, por uma distância de 130,00m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 455,00m².”.
Artigo 2.º - Fica a VIANORTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIANORTE S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Frayze David
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de novembro de 2002.