Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.344, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIANORTE S.A., imóveis necessários à construção de dispositivos à SP-322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, entre os km310+390 e o km325+100 e construção de uma passarela na SP-325/322- Avenida Bandeirantes entre os km 7+130,449 e o km7+260,449, no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n.º 40.782, de 18 de abril de 1996,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela VIANORTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-05.322.310-2-D02/001, DE- 05.322.311-7-D02/002, DE-05.322- 313-6-D02/003, DE-05.322-315-8-D02/004, DE-05.322-316-2-D02/005, DE-05.322-319-5-D02/006, DE-05.322.325-2-D02/007 e DE-05.322.325-0-D11/001, e memoriais descritivos constante no Processo ST-399/2000 - 1º ao 3º volumes, da Secretaria dos Transportes, necessários à construção de dispositivos e da duplicação da SP- 322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira entre os km310+390 e o km325+100 e construção de uma passarela na SP-325/322 - Avenida Bandeirantes entre os km 7+130,449 e o km7+260,449, situados no Município e Comarca de Ribeirão Preto, com área total de 94.005,44m² (noventa e quatro mil e cinco metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - PLANTA nº DE-05.322.310-2-D02/001:
a) Área “A”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.310-2-D02/001, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Chaim Zaher e outros ou sucessores, localizada do lado direito da SP-255, no entroncamento com a SP-322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, entroncamento do km310+390 da SP-322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7650702,1980 e E=211712,3669 é constituída pelos seguintes segmentos: “Começa no ponto “A”, de coordenadas E=211.712,3669 e N=7.650.702,1980, reflete e segue em linha reta com azimute 99º16’31’’, por uma distância de 81,54m, até o ponto “B”; deflete e segue em linha reta com azimute 201º23’3’’, por uma distância de 97,60m, até o ponto “C”; deflete e segue em linha reta com azimute 352º56’38’’, por uma distância de 28,89 m, até o ponto D; deflete e segue em linha reta com azimute 342º48’39’’, por uma distância de 28,26m, até o ponto “E”; deflete e segue em linha reta com azimute 332º41’34’’, por uma distância de 29,34m, até o ponto “F”; deflete e segue em linha reta com azimute 318º38’05’’, por uma distância de 29,76m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 3.075,14m².”;
b) Área “B”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.310-2-D02/001, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Pereira Alvim -Incorporadora e Construtora Ltda e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-255, no entroncamento com a SP-322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, entroncamento do km 310+390 da SP-322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7650753,3952 e E=211904,4486 é constituída pelos seguintes segmentos: “Começa no ponto “A”, de coordenadas E=211.904,4486 e N=7.650.753,3952, deflete e segue em linha reta com azimute 106º00’03’’, por uma distância de 30,49m, até o ponto “B”; deflete e segue em linha reta com azimute 131º43’25’’, por uma distância de 39,75m, até o ponto “C”; deflete e segue em linha reta com azimute 177º44’49’’, por uma distância de 14,85m, até o ponto “D”; deflete e segue em linha reta com azimute 155º41’59’’, por uma distância de 16,81m, até o ponto “E”; deflete e segue em linha reta com azimute 170º09’49’’, por uma distância de 42,00m, até o ponto “F”; deflete e segue em linha reta com azimute 199º40’39’’, por uma distância de 31,61m, até o ponto “G”; deflete e segue em linha reta com azimute 228º07’16’’, por uma distância de 33,19m, até o ponto “H”; deflete e segue em linha reta com azimute 247º23’33’’, por uma distância de 43,33m, até o ponto “I”; deflete e segue em linha reta com azimute 252º30’42’’, por uma distância de 39,40m, até o ponto “J”; deflete e segue em linha reta com azimute 242º04’22’’, por uma distância de 48,72m, até o ponto “K”; deflete e segue em linha reta com azimute 21º26’20’’, por uma distância de 225,23m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 16.448,89m².”;
c) Área “C”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.310-2-D02/001, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Companhia City de Desenvolvimento e outros ou sucessores, localizada do lado direito da SP-255, no entroncamento com a SP-322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, entroncamento do km 310+390 da SP- 322- Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7650847,7381 e E=211855,2358 é constituída pelos seguintes segmentos: “Começa no ponto “A”, de coordenadas E=211.855,2358 e N=7.650.847,7381, deflete e segue em linha reta com azimute 201º28’02’’, por uma distância de 88,34m, até o ponto “B”; deflete e segue em linha reta com azimute 279º02’26’’, por uma distância de 90,89m, até o ponto “C”; deflete e segue em linha reta com azimute 78º52’54’’, por uma distância de 27,52m, até o ponto “D”; deflete e segue em linha reta com azimute 66º44’22’’, por uma distância de 27,00m, até o ponto “E”; deflete e segue em linha reta com azimute 77º07’04’’, por uma distância de 17,91m, até o ponto “F”; deflete e segue em linha reta com azimute 38º07’25’’, por uma distância de 12,08m, até o ponto “G”; deflete e segue em linha reta com azimute 49º42’18’’, por uma distância de 59,48m, até o ponto A, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 2.823,11m².”;
II - PLANTA nº DE-05.322.311-7- D02/002:
a) Área A: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.311-7-D02/002, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Walter Engrácia de Oliveira e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, entre a estaca 30+15,36 (km311+615,36) e estaca 36+10,32(km 311+730,32), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7650790,8688 e E=210651,6166 é constituída pelos seguintes segmentos: “Começa no ponto “A”, de coordenadas E=210.651,6166 e N=7.650.790,8688, deflete e segue em linha reta com azimute 182º01’56’’, por uma distância de 44,54m, até o ponto “B”; deflete e segue em linha reta com azimute 250º29’11’’, por uma distância de 86,01m, até o ponto “C”; deflete e segue em linha reta com azimute 329º36’09’’, por uma distância de 58,89m, até o ponto “D”; deflete e segue em linha reta com azimute 78º42’44’’, por uma distância de 114,67m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 4.971,46m².”;
b) Área “B”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.311-7-D02/002, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer ao Condomínio Colina Verde e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, entre a estaca 36+10,32 (km311+730,32) e estaca 41+10,71(km311+830,71), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7650768,4240 e E=210539,1658 é constituída pelos seguintes segmentos:
“Começa no ponto “A”, de coordenadas E=210.539,1658 e N=7.650.768,4240, deflete e segue em linha reta com azimute 149º36’09’’, por uma distância de 58,89m, até o ponto “B”; deflete e segue em linha reta com azimute 267º28’03’’, por uma distância de 31,72m, até o ponto C; deflete e segue em linha reta com azimute 318º02’15’’, por uma distância de 39,82m, até o ponto “D”; deflete e segue em linha reta com azimute 284º41’36’’, por uma distância de 15,45m, até o ponto “E”; deflete e segue em linha reta com azimute 268º39’01’’, por uma distância de 55,31m, até o ponto “F”; deflete e segue em linha reta com azimute 78º33’45’’, por uma distância de 100,69m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 2.262,38m².”;
c) Área “C”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.311-7-D02/002, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Companhia City de Desenvolvimento e outros ou sucessores, localizada do lado direito da SP-322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, entre a estaca 17+1,37 (km311+341,37) e estaca 30+14,87 (km311+614,87), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7650902,0396 e E=210911,9968 é constituída pelos seguintes segmentos: “Começa no ponto “A”, de coordenadas E=210.911,9968 e N=7.650.902,0396, reflete e segue em arco circular de raio R=1.168,92, com desenvolvimento de 278,85m, até o ponto “B”; deflete e segue em linha reta com azimute 335º16’50’’, por uma distância de 9,36m, até o ponto “C”; deflete e segue em linha reta com azimute 80º46’28’’, por uma distância de 117,67m, até o ponto “D”; deflete e segue em linha reta com azimute 85º39’56’’, por uma distância de 98,32m, até o ponto “E”; deflete e segue em linha reta com azimute 93º18’35’’, por uma distância de 66,29m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 1.528,92m².”;
d) Área “D”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.311-7-D02/002, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Sônia Junqueira Ferreira Meirelles e outros ou sucessores, localizada do lado direito da SP-322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, entre a estaca 30+14,87 (km311+614,87) e estaca 36+15,18 (km311+735,18), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7650871,0720 e E=210635,5391 é constituída pelos seguintes segmentos: “Começa no ponto “A”, de coordenadas E=210.635,5391 e N=7.650.871,0720, deflete e segue em linha reta com azimute 258º08’13’’, por uma distância de 120,27m, até o ponto “B”; deflete e segue em linha reta com azimute 331º03’01’’, por uma distância de 15,10m, até o ponto “C”; deflete e segue em linha reta com azimute 318º13’31’’, por uma distância de 7,72m, até o ponto “D”; deflete e segue em linha reta com azimute 300º38’13’’, por uma distância de 3,79m, até o ponto “E”; deflete e segue em linha reta com azimute 24º43’49’’, por uma distância de 60,62m, até o ponto “F”; deflete e segue em linha reta com azimute 76º34’22’’, por uma distância de 21,20m, até o ponto “G”; deflete e segue em linha reta com azimute 102º39’55’’, por uma distância de 32,52m, até o ponto “H”; deflete e segue em linha reta com azimute 149º02’55’’, por uma distância de 41,47m, até o ponto “I”; deflete e segue em linha reta com azimute 106º35’38’’, por uma distância de 22,46m, até o ponto “J”; deflete e segue em linha reta com azimute 80º46’27’’, por uma distância de 9,05m, até o ponto “K”; deflete e segue em linha reta com azimute 155º16’50’’, por uma distância de 9,36m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 5.994,65m².”;
e) Área “E”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.311-7-D02/002, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Sônia Junqueira Ferreira Meirelles e outros ou sucessores, localizada do lado direito da SP-322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, entre a estaca 36+18,85 (km311+738,85) e estaca 43+17,06 (km877,06), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7650845,5860 e E=210514,2110 é constituída pelos seguintes segmentos: “Começa no ponto “A”, de coordenadas E=210.514,2110 e N=7.650.845,5860, deflete e segue em linha reta com azimute 258º01’21’’, por uma distância de 138,22m, até o ponto “B”; deflete e segue em linha reta com azimute 68º15’58’’, por uma distância de 131,22m, até o ponto “C”; deflete e segue em linha reta com azimute 122º42’21’’, por uma distância de 3,77m, até o ponto “D”; deflete e segue em linha reta com azimute 147º11’24’’, por uma distância de 8,22m, até o ponto “E”; deflete e segue em linha reta com azimute 152º37’52’’, por uma distância de 12,35m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 1.541,56m².”;
III - PLANTA nº DE-05.322-313-6- D02/003 - Área “A”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322-313-6-D02/003, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Roberto Reynaldo Mele e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, entre a estaca 113+14,58 (km313+274,58) e estaca 134+16,36 (km313+696,36), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7650456,1552 e E=209026,5114 é constituída pelos seguintes segmentos: “Começa no ponto “A”, de coordenadas E=209.026,5114 e N=7.650.456,1552, deflete e segue em linha reta com azimute 252º58’35’’, por uma distância de 25,85m, até o ponto “B”; deflete e segue em linha reta com azimute 256º23’28’’, por uma distância de 40,23m, até o ponto “C”; deflete e segue em linha reta com azimute 256º23’27’’, por uma distância de 51,94m, até o ponto “D”; deflete e segue em linha reta com azimute 245º07’53’’, por uma distância de 63,05m, até o ponto E; deflete e segue em linha reta com azimute 226º28’59’’, por uma distância de 55,25m, até o ponto F; deflete e segue em linha reta com azimute 239º44’36’’, por uma distância de 65,44m, até o ponto “G”; deflete e segue em linha reta com azimute 277º07’53’’, por uma distância de 45,41m, até o ponto “H”; deflete e segue em linha reta com azimute 282º56’15’’, por uma distância de 31,76m, até o ponto “I”; deflete e segue em linha reta com azimute 300º10’49’’, por uma distância de 54,11m, até o ponto “J”; deflete e segue em linha reta com azimute 269º16’57’’, por uma distância de 25,53m, até o ponto “K”; deflete e segue em linha reta com azimute 353º02’14’’, por uma distância de 4,78m, até o ponto “L”; deflete e segue em linha reta com azimute 78º19’06’’, por uma distância de 426,46m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de: 11.864,88m².”;
IV - PLANTA nº DE-05.322-315-8- D02/004:
a) Área “A”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322-315-8-D02/004, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Luiz Freitas Monteiro da Silva e outros ou sucessores, localizada do lado esquerda da SP - 322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, entre a estaca 235+8.756 (km315+708,76) e estaca 252+13.849 (km316+ 053,85), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7650873,5114 e E=206641,2446 é constituída pelos seguintes segmentos: “Começa no ponto “A”, de coordenadas E=206.641,2446 e N=7.650.873,5114, deflete e segue em linha reta com azimute 282º37’16’’, por uma distância de 48,53m, até o ponto “B”; deflete e segue em linha reta com azimute 267º35’14’’, por uma distância de 24,90m, até o ponto “C”; deflete e segue em linha reta com azimute 201º17’07’’, por uma distância de 43,93m, até o ponto “D”; deflete e segue em linha reta com azimute 289º52’20’’, por uma distância de 98,36m, até o ponto “E”; deflete e segue em linha reta com azimute 17º47’38’’, por uma distância de 39,10m, até o ponto “F”; deflete e segue em linha reta com azimute 331º26’37’’, por uma distância de 34,00m, até o ponto “G”; deflete e segue em linha reta com azimute 298º17’55’’, por uma distância de 62,75m, até o ponto “H”; deflete e segue em linha reta com azimute 296º43’42’’, por uma distância de 87,07m, até o ponto “I”; deflete e segue em linha reta com azimute 113º28’06’’, por uma distância de 346,71m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 8.056,65m².”;
b) Área “B”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322-315-8-D02/004, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Luiz Freitas Monteiro da Silva e outros ou sucessores, localizada do lado direito da SP-322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, entre a estaca 234+19.726 (315+699,73) e estaca 245+0,271 (km315+900,27), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7650944,8339 e E=206678,5460 é constituída pelos seguintes segmentos: “Começa no ponto “A”, de coordenadas E=206.678,5460 e N=7.650.944,8339, deflete e segue pela cerca existente, com azimute 292º56’16’’, por uma distância de 198,93m, até o ponto “B”; deflete e segue em linha reta com azimute 77º28’33’’, por uma distância de 22,05m, até o ponto “C”; deflete e segue em linha reta com azimute 53º04’15’’, por uma distância de 14,33m, até o ponto “D”; deflete e segue em linha reta com azimute 20º36’10’’, por uma distância de 27,86m, até o ponto “E”; deflete e segue em linha reta com azimute 87º24’19’’, por uma distância de 19,64m, até o ponto “F”; deflete e segue em linha reta com azimute 111º18’29’’, por uma distância de 52,68m, até o ponto “G”; deflete e segue em linha reta com azimute 136º10’49’’, por uma distância de 23,91m, até o ponto “H”; deflete e segue em linha reta com azimute 210º33’18’’, por uma distância de 23,49m, até o ponto “I”; deflete e segue em linha reta com azimute 169º27’26’’, por uma distância de 18,33m, até o ponto “J”; deflete e segue em linha reta com azimute 140º51’58’’, por uma distância de 19,76m, até o ponto “K”; deflete e segue em linha reta com azimute 118º33’51’’, por uma distância de 58,37m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 6.387,82m².”;
V - PLANTA nº DE-05.322-316-2-D02/005:
a) Área “A”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322-316-2-D02/005, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Luíz Freitas Monteiro da Silva e outros ou sucessores, localizadas do lado esquerdo da SP-322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, necessárias às obras e serviços de duplicação do dispositivo de retorno situado na altura do km 316+800 entre estaca 275+5,65 (km316+505,65) e estaca 279+5,44 (km316+585,44), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7651192,9240 e E=205917,5200 é constituída pelos seguintes segmentos: “Começa no ponto “A”, de coordenadas E=205.917,5200 e N=7.651.192,9240, deflete e segue em linha reta com azimute 203º58’60’’, por uma distância de 2,89m, até o ponto “B”; deflete e segue em linha reta com azimute 293º59’03’’, por uma distância de 83,00m, até o ponto “C”; deflete e segue em linha reta com azimute 67º07’49’’, por uma distância de 4,17m, até o ponto “D”; deflete e segue em linha reta com azimute 114º05’31’’, por uma distância de 80,15m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 242,24m².”;
b) Área “B”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322-316-2-D02/005, esta situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Nathan Valle Soubihe e outros ou sucessores, localizadas do lado esquerdo da SP- 322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, necessárias às obras e serviços de duplicação do dispositivo de retorno situado na altura do km 316+800 entre estaca 280+10,33 (km316+610,33) e estaca 288+12,62 (km316+772,62), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7651222,2932 e E=205815,5834 é constituída pelos seguintes segmentos: “Começa no ponto “A”, de coordenadas E=205.815,5834 e N=7.651.222,2932, deflete e segue em linha reta com azimute 172º01’41’’, por uma distância de 7,96m, até o ponto “B”; deflete e segue em linha reta com azimute 299º07’00’’, por uma distância de 32,81m, até o ponto “C”; deflete e segue em linha reta com azimute 282º19’51’’, por uma distância de 39,11m, até o ponto “D”; deflete e segue em linha reta com azimute 267º37’29’’, por uma distância de 58,86m, até o ponto “E”; deflete e segue em linha reta com azimute 295º46’55’’, por uma distância de 34,69m, até o ponto “F”; deflete e segue em linha reta com azimute 18º23’26’’, por uma distância de 21,25m, até o ponto “G”; deflete e segue em linha reta com azimute 03º42’44’’, por uma distância de 17,14m, até o ponto “H”; deflete e segue em linha reta com azimute 114º02’28’’, por uma distância de 161,85m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 3.193,86m².”;
c) Área “C”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322-316-2-D02/005, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Geraldo Sandoval Marcondes e outros ou sucessores, localizadas do lado esquerdo da SP-322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, necessárias às obras e serviços de duplicação do dispositivo de retorno situado na altura do km 316+800 entre estaca 288+12,63 (km316+772,63) e estaca 294+12,20 (km316+892,20), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7651288,2438 e E=205667,7744 é constituída pelos seguintes segmentos: “Começa no ponto “A”, de coordenadas E=205.667,7744 e N=7.651.288,2438, reflete e segue em linha reta com azimute 183º42’44’’, por uma distância de 17,14m, até o ponto “B”; deflete e segue em linha reta com azimute 198º23’26’’, por uma distância de 21,25m, até o ponto “C”; deflete e segue em linha reta com azimute 296º02’48’’, por uma distância de 46,58m, até o ponto “D”; deflete e segue em linha reta com azimute 327º15’58’’, por uma distância de 44,35m, até o ponto “E”; deflete e segue em linha reta com azimute 306º53’18’’, por uma distância de 36,19m, até o ponto “F”; deflete e segue em linha reta com azimute 270º52’44’’, por uma distância de 16,94m, até o ponto “G”; deflete e segue em linha reta com azimute 58º46’59’’, por uma distância de 12,04m, até o ponto “H”; deflete e segue em linha reta com azimute 114º06’35’’, por uma distância de 120,01m, até o ponto “A”; onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 2.818,37m².”;
d) Área “D”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322-316-2-D02/005, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à César Martins Pirajá Filho e outros ou sucessores, localizadas do lado esquerdo da SP-322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, necessárias às obras e serviços de duplicação do dispositivo de retorno situado na altura do km 316+800 entre estaca 295+7,05 (km316+907,05) e estaca 299+5,00 (km316+985,00), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7651357,0655 e E=205550,3175 é constituída pelos seguintes segmentos: “Começa no ponto “A”, de coordenadas E=205.550,3175 e N=7.651.357,0655, deflete e segue em linha reta com azimute 217º37’57’’, por uma distância de 9,90m, até o ponto “B”; deflete e segue em linha reta com azimute 296º1’12’’, por uma distância de 76,90m, até o ponto “C”; deflete e segue em linha reta com azimute 38º21’16’’, por uma distância de 7,44m, até o ponto “D”; deflete e segue em linha reta com azimute 114º15’05’’, por uma distância de 77,50m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 659,91m².”;
e) Área “E”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322-316-2-D02/005, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Guido de Sordi e outros ou sucessores, localizadas do lado esquerdo da SP-322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, necessárias às obras e serviços de duplicação do dispositivo de retorno situado na altura do km 316+800 entre estaca 299+5,00 (km316+985,00) e estaca 311+5,97 (km317+225,97), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7651388,8989 e E=205479,6571 é constituída pelos seguintes segmentos: “Começa no ponto “A”, de coordenadas E=205.479,6571 e N=7.651.388,8989, deflete e segue em linha reta com azimute 218º41’13’’, por uma distância de 7,44m, até o ponto “B”; deflete e segue em linha reta com azimute 259º51’38’’, por uma distância de 239,20m, até o ponto “C”; deflete e segue em linha reta com azimute 114º07’55’’, por uma distância de 240,95m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 881,32m².”;
VI - PLANTA nº DE-05.322-319-5- D02/006:
a) Área “A”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322-319-5-D02/006, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer a Paulo Ponsoni e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira entre estacas 427+2,50(km319+543,75) e estaca 434+3,43(km319+683,430), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7652435,3931 e E=203138,5902 é constituída pelos seguintes segmentos: “Começa no ponto “A”, de coordenadas E=203.138,5902 e N=7.652.435,3902, deflete e segue em linha reta com azimute 236º53’49’’, por uma distância de 132,06m, até o ponto “B”; deflete e segue em linha reta com azimute 211º55’35’’, por uma distância de 10,93m, até o ponto “C”; deflete e segue em linha reta com azimute 246º47’18’’, por uma distância de 11,56m, até o ponto “D”; deflete e segue em linha reta com azimute 260º59’43’’, por uma distância de 14,90m, até o ponto “E”; deflete e segue em linha reta com azimute 247º00’23’’, por uma distância de 141,02m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 1.691,47m².”;
b) Área “B”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322-319-5- D02/006, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Maria Helena Ponsoni Assad e outros sucessores, localizada do lado direito da SP- 322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, entre a estaca 427+3,75 (km319+ 543,75) e estaca 433+17,95 (km319+677,95), sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7652509,6080 e E=203170,3132 é constituída pelos seguintes segmentos: “Começa no ponto “A”, de coordenadas E=203.170,3132 e N=7.652.509,6080, deflete e segue em linha reta com azimute 293º56’14’’, por uma distância de 134,22m, até o ponto “B”; deflete e segue em linha reta com azimute 21º07’21’’, por uma distância de 20,38m, até o ponto “C”; deflete e segue em linha reta com azimute 122º41’35’’, por uma distância de 41,96m, até o ponto “D”; deflete e segue em linha reta com azimute 129º06’39’’, por uma distância de 17,53m, até o ponto “E”; deflete e segue em linha reta com azimute 115º06’36’’, por uma distância de 56,61m, até o ponto “F”; deflete e segue em linha reta com azimute 69º14’32’’, por uma distância de 23,18m, até o ponto “G”; deflete e segue em linha reta com azimute 85º22’57’’, por uma distância de 22,01m, até o ponto “H”; deflete e segue em linha reta com azimute 205º39’41’’, por uma distância de 19,75m, até o ponto “I”; deflete e segue em linha reta com azimute 224º58’44’’, por uma distância de 7,33m, até o ponto “J”; deflete e segue em linha reta com azimute 258º48’01’’, por uma distância de 15,11m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 2.192,64m².”;
VII - PLANTA nº DE-05.322.325-2- D02/007:
a) Área “A”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322-325-2-D02/007, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Conquista Agropecuária Ltda. e outros ou sucessores, localizada do lado direito da SP-328 - Contorno Norte - Rodovia Alexandre Balbo, no dispositivo de acesso à SP-325/322 - Avenida Bandeirantes, SP-322 - Rodovia Atílio Balbo e SP-322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, dispositivo do km325+910 da SP- 322- Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7656789,4263 e E=199082,6537 é constituída pelos seguintes segmentos: “Começa no ponto “A”, de coordenadas E=199.082,6537 e N=7.656.789,4263, deflete e segue em linha reta com azimute 280º35’51’’, por uma distância de 63,59m, até o ponto “B”; deflete e segue em linha reta com azimute 295º06’60’’, por uma distância de 13,29m, até o ponto “C”; deflete e segue em linha reta com azimute 324º54’35’’, por uma distância de 30,37m, até o ponto “D”; deflete e segue em linha reta com azimute 18º39’19’’, por uma distância de 17,26m, até o ponto “E”; deflete e segue em linha reta com azimute 19º34’57’’, por uma distância de 62,68m, até o ponto “F”; deflete e segue em linha reta com azimute 172º20’16’’, por uma distância de 30,53m, até o ponto “G”; deflete e segue em linha reta com azimute 157º31’44’’, por uma distância de 37,15m, até o ponto “H”; deflete e segue em linha reta com azimute 145º09’51’’, por uma distância de 32,11m, até o ponto “I”; deflete e segue em linha reta com azimute 132º38’37’’, por uma distância de 38,91m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 3.810,47m².”;
b) Área “B”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322-325-2-D02/007, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Conquista Agropecuária Ltda e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-328 - Contorno Norte - Rodovia Alexandre Balbo, no dispositivo de acesso à SP-325/322 - Avenida Bandeirantes, SP-322 Rodovia Atílio Balbo e SP-322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, dispositivo do km325+910 da SP- 322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7656865,8986 e E=198867,6620 é constituída pelos seguintes segmentos: “Começa no ponto “A”, de coordenadas E=198.867,6620 e N=7.656.865,8986, deflete e segue em linha reta com azimute 215º07’52’’, por uma distância de 93,86m, até o ponto “B”; deflete e segue em linha reta com azimute 248º44’47’’, por uma distância de 24,73m, até o ponto “C”; deflete e segue em linha reta com azimute 256º41’56’’, por uma distância de 114,85m, até o ponto “D”; deflete e segue em linha reta com azimute 67º09’42’’, por uma distância de 45,62m, até o ponto “E”; deflete e segue em linha reta com azimute 62º48’48’’, por uma distância de 58,84m, até o ponto “F”; deflete e segue em linha reta com azimute 59º23’38’’, por uma distância de 31,49m, até o ponto G; deflete e segue em linha reta com azimute 52º34’45’’, por uma distância de 84,79m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 3.110,63m².”;
c) Área “C”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322-325-2-D02/007, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Conquista Agropecuária Ltda. e outros ou sucessores, localizada do lado direito da SP-322 - Contorno Sul, no dispositivo do km325+910 da SP-322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, de acesso à SP-328 Contorno Norte - Rodovia Alexandre Balbo, SP- 325/322 - Avenida Bandeirantes e SP-322 - Rodovia Atílio Balbo, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7656643,0576 e E=199096,6850 é constituída pelos seguintes segmentos: “Começa no ponto “A”, de coordenadas E=199.096,6850 e N=7.656.643,0576, deflete e segue em linha reta com azimute 230º42’44’’, por uma distância de 37,46m, até o ponto “B”; reflete e segue em linha reta com azimute 220º30’06’’, por uma distância de 38,17m, até o ponto “C”; deflete e segue em linha reta com azimute 210º42’34’’, por uma distância de 30,88m, até o ponto “D”; deflete e segue em linha reta com azimute 202º37’57’’, por uma distância de 28,92m, até o ponto “E”; deflete e segue em linha reta com azimute 196º21’11’’, por uma distância de 16,08m, até o ponto “F”; deflete e segue em linha reta com azimute 191º49’22’’, por uma distância de 23,79m, até o ponto “G”; deflete e segue em linha reta com azimute 184º22’59’’, por uma distância de 20,58m, até o ponto “H”; deflete e segue em linha reta com azimute 343º19’14’’, por uma distância de 92,00m, até o ponto “I”; deflete e segue em linha reta com azimute 358º13’11’’, por uma distância de 19,95m, até o ponto “J”; deflete e segue em linha reta com azimute 43º16’14’’, por uma distância de 42,52m, até o ponto “K”; deflete e segue em linha reta com azimute 73º41’25’’, por uma distância de 93,30m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 5.888,63m².”;
d) Área “D”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322-325-2- D02/007, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Conquista Agropecuária Ltda e outros ou sucessores, localizada no lado esquerdo da SP-322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, no dispositivo do km325+910 da SP-322 - Contorno Sul - Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, no dispositivo de acesso à SP-328 - Contorno Norte - Rodovia Alexandre Balbo, SP- 325/322 - Avenida Bandeirantes e SP-322 - Rodovia Atílio Balbo, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado “A” de coordenadasN=7656633,4063 e E=198685,4028 é constituídapelos seguintes segmentos: “Começa no ponto “A”, de coordenadas E=198.685,4028 e N=7.656.633,4063, deflete e segue em linha reta com azimute 99º06’43’’, por uma distância de 105,48m, até o ponto “B”; deflete e segue em linha reta com azimute 104º46’18’’, por uma distância de 17,45m, até o ponto “C”; deflete e segue em linha reta com azimute 119º20’25’’, por uma distância de 24,41m, até o ponto “D”; deflete e segue em linha reta com azimute 135º07’35’’, por uma distância de 24,30m, até o ponto “E”; deflete e segue em linha reta com azimute 146º19’49’’, por uma distância de 21,09m, até o ponto “F”; deflete e segue em linha reta com azimute 148º33’36’’, por uma distância de 38,78m, até o ponto “G”; deflete e segue em linha reta com azimute 150º19’29’’, por uma distância de 25,76m, até o ponto “H”; deflete e segue em linha reta com azimute 314º17’29’’, por uma distância de 40,16m, até o ponto “I”; deflete e segue em linha reta com azimute 311º15’25’’, por uma distância de 39,96m, até o ponto “J”; deflete e segue em linha reta com azimute 306º15’07’’, por uma distância de 40,22m, até o ponto “L”; deflete e segue em linha reta com azimute 300º58’45’’, por uma distância de 28,33m, até o ponto “M”; deflete e segue em linha reta com azimute 280º27’02’’, por uma distância de 84,65m, até o ponto “N”; deflete e segue em linha reta com azimute 231º15’03’’, por uma distância de 9,63m, até o ponto “O”; deflete e segue em linha reta com azimute 07º06’29’’, por uma distância de 21,34m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 4.105,44m².”;
VIII - PLANTA nº DE-05.322.325-0- D11/001: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE- 05.322.325-0-D02/002, está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Rápido D’Oeste, Antonio Soares de Oliveira Filho e outros ou sucessores, localizada na Marginal Esquerda da SP-325/322 do km 7+130,449 ao km7+260,449, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=442,9060 e E=286,1483 é constituída pelos seguintes segmentos: “Começa no ponto “A”, de coordenadas E=286,1483 e N=442,9060, deflete e segue em linha reta com azimute 12º36’20’’, por uma distância de 3,50m, até o ponto “B”; deflete e segue em linha reta com azimute 102º36’20’’, por uma distância de 130,00m, até o ponto “C”; deflete e segue em linha reta com azimute 192º36’20’’, por uma distância de 3,50m, até o ponto “D”; deflete e segue em linha reta com azimute 282º36’20’’, por uma distância de 130,00m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 455,00m².”.
Artigo 2.º - Fica a VIANORTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIANORTE S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Frayze David
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de novembro de 2002.