DECRETO N. 47.354, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Agência Reguladora de Serviços Públicos
Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, visando
ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 10.651.003,00 (Dez milhões, seiscentos e cinqüenta e um mil, três reais), suplementar ao orçamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6.º, do Decreto n.º 46.494, de 11 de janeiro de 2002, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de novembro de 2002.