GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação favorável do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da UNAS - União de Núcleos Associações e Sociedade de Moradores de Heliópolis e São João Clímaco, do imóvel onde está instalado o CADI Heliópolis II, localizado à Rua Mina, nº 38, Município de São Paulo.
§ 1.º - O imóvel destinar-se-á ao funcionamento da Creche Heliópolis II, na conformidade do disposto em Convênio celebrado com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.
§ 2.º - A permissão de uso será efetuada mediante termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições a serem impostas pela permitente, e terá vigência pelo prazo estabelecido no Convênio.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de novembro de 2002.