DECRETO N. 47.380, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos para repasse à Cia. Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, visando ao atendimento de Despesas de Capital

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6.º, do Decreto n.º 46.494, de 11 de janeiro de 2002, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2002

GERALDO ALCKMIN

Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda

Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e Planejamento

Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de novembro de 2002.